br-locleg corpus explorer

← Piraí (RJ)

norma nº 815/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 815 / 2005
Date 2005-12-13
EmentaRECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ARROZAL E REGIÃO, ABREVIADAMENTE APRAR, LOCALIZADA NA RUA PROF. AMÁLIA GUIMARÃES Nº 55, CENTRO – ARROZAL – 3º DISTRITO DE PIRAÍ.
native_id1270

Originating matéria

matéria 4344 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 815, de 13 de dezembro de 2005. 
Reconhece como Entidade de Utilidade 
Pública, a Associação dos Produtores Rurais 
de Arrozal e Região, abreviadamente APRAR, 
localizada na Rua Prof. Amália Guimarães n° 
55, Centro – Arrozal – 3° distrito de Piraí. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, 
 Art. 1° - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade 
Pública, a Associação dos Produtores Rurais de Arrozal e Região, 
abreviadamente denominada APRAR, localizada na Rua Professora Amália 
Guimarães n° 55, Centro, Arrozal – 3° distrito de P iraí, RJ, fundada em 16 de 
julho de 2004. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da 
presente Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se 
necessário será suplementada. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de dezembro de 2005. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal 

open original →