| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 815 / 2005 |
| Date | 2005-12-13 |
| Ementa | RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ARROZAL E REGIÃO, ABREVIADAMENTE APRAR, LOCALIZADA NA RUA PROF. AMÁLIA GUIMARÃES Nº 55, CENTRO – ARROZAL – 3º DISTRITO DE PIRAÍ. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 815, de 13 de dezembro de 2005. Reconhece como Entidade de Utilidade Pública, a Associação dos Produtores Rurais de Arrozal e Região, abreviadamente APRAR, localizada na Rua Prof. Amália Guimarães n° 55, Centro – Arrozal – 3° distrito de Piraí. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1° - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, a Associação dos Produtores Rurais de Arrozal e Região, abreviadamente denominada APRAR, localizada na Rua Professora Amália Guimarães n° 55, Centro, Arrozal – 3° distrito de P iraí, RJ, fundada em 16 de julho de 2004. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário será suplementada. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de dezembro de 2005. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal