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norma nº 1125/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1125 / 2013
Date 2013-06-18
EmentaOBRIGA OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO BÁSICO MUNICIPAIS A DIVULGAREM O ÍNDICE IDEB – ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.125, de 18 de junho de 2013. 
 
 Obriga os estabelecimentos de ensino 
básico municipais a divulgarem o índice 
IDEB – Índice de Desenvolvimento da 
Educação Básica. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Artigo 1º - Todos os estabelecimentos de ensino básico 
municipais são obrigados a afixar o índice de IDEB – Índice de 
Desenvolvimento da Educação Básica em local de ampla visibilidade. 
§ 1º - A placa exibirá o IDEB nacional, estadual, média do
município e da escola. 
§ 2º - A placa colocará em destaque o IDEB da escola em que 
estará afixada. Para tanto, todos os dados relativos à escola em questão devem 
constar com fonte de tamanho duas vezes superior ao tamanho dos demais 
itens, e, em negrito. 
§ 3º - Deverá constar na placa ainda a meta a ser atingida pela 
escola. Modelo da placa segue em anexo. 
§ 4º - A placa terá área mínima não inferior a 1 m² (um metro 
quadrado). 
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a
conta das dotações orçamentárias próprias e suplementares, se necessárias. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de julho de 2013. 
 LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
 Prefeito Municipal

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