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norma nº 1137/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1137 / 2013
Date 2013-07-17
EmentaRECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, A “CYBER MOTORS PIRAÍ MOTO CLUBE”, LOCALIZADA À RUA XV DE NOVEMBRO, N°172, CENTRO, NO 1° DISTRITO DE PIRAÍ – RJ.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 1.137, de 17 de julho de 2013. 
Reconhece como Entidade de Utilidade 
Pública, a “CYBER MOTORS PIRAÍ MOTO 
CLUBE”, localizada à Rua XV de Novembro, n° 
172, Centro, no 1° Distrito de Piraí – RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 
Artigo 1° - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, a 
“CYBER MOTORS PIRAÍ MOTO CLUBE”, localizada à Rua XV de Novembro, n° 
172, Centro, no 1° Distrito de Piraí – RJ, fundada no dia 17 de abril de 1999. 
Artigo 2°- As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei, 
correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário, será 
suplementada. 
Artigo 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de setembro de 2013. 
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
Prefeito Municipal 

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