| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1137 / 2013 |
| Date | 2013-07-17 |
| Ementa | RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, A “CYBER MOTORS PIRAÍ MOTO CLUBE”, LOCALIZADA À RUA XV DE NOVEMBRO, N°172, CENTRO, NO 1° DISTRITO DE PIRAÍ – RJ. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.137, de 17 de julho de 2013. Reconhece como Entidade de Utilidade Pública, a “CYBER MOTORS PIRAÍ MOTO CLUBE”, localizada à Rua XV de Novembro, n° 172, Centro, no 1° Distrito de Piraí – RJ. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1° - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, a “CYBER MOTORS PIRAÍ MOTO CLUBE”, localizada à Rua XV de Novembro, n° 172, Centro, no 1° Distrito de Piraí – RJ, fundada no dia 17 de abril de 1999. Artigo 2°- As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada. Artigo 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de setembro de 2013. LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES Prefeito Municipal