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norma nº 1138/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1138 / 2013
Date 2013-07-17
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DA SAÚDE DO HOMEM.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 1.138, de 17 de julho de 2013. 
Dispõe sobre a instituição da Semana 
Municipal da Saúde do Homem. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 
Art. 1° - Fica, através da presente lei, instituída a Semana Municipal da 
Saúde do Homem, a ser comemorada na segunda semana do mês de agosto. 
Art. 2° - Fica o Poder Executivo, através das Secretarias competentes, 
autorizado a criar campanhas utilizando material educativo, impresso e/ou 
audiovisual, bem como promover exames médicos preventivos em locais públicos, 
postos de saúde, escolas, repartições públicas e empresas privadas do município. 
Art. 3° - As despesas com a execução desta lei correrão, no presente 
exercício, por conta de crédito especial a ser oportunamente aberto, e nos 
subseqüentes, por conta de dotações próprias a serem consignadas nos futuros 
orçamentos. 
Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
todas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de setembro de 2013. 
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
Prefeito Municipal 

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