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norma nº 1078/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1078 / 2012
Date 2012-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA 24 DE AGOSTO COMO O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO ABUSO SEXUAL E QUALQUER OUTRO TIPO DE VIOLÊNCIA FÍSICA OU PSICOLÓGICA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.078, de 18 de junho de 2012.
Dispõe sobre a instituição do dia 24 de 
agosto como o Dia Municipal de Combate 
ao Abuso Sexual e qualquer outro tipo de 
violência física ou psicológica contra a 
criança e o adolescente. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Artigo 1º - Fica por esta lei instituído o dia 24 de agosto 
como o Dia Municipal de Combate ao Abuso Sexual e qualquer outro tipo de 
violência física ou psicológica contra a criança e o adolescente. 
 
Artigo 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, através da 
Secretaria Municipal de Educação, em parceria com o CMDCA, Conselho 
Tutelar e outros, autorizado a estabelecer e coordenar a programação dos 
eventos pertinentes à data, em âmbito municipal. 
 
Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão, 
no presente exercício, por conta de crédito especial a ser oportunamente 
aberto, e nos subsequentes, por conta de dotações próprias a serem 
consignadas nos futuros orçamentos. 
 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de junho de 2012. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
 Prefeito Municipal 

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