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norma nº 1122/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1122 / 2013
Date 2013-05-21
EmentaCRIA A “SEMANA MUNICIPAL DO MOTOCICLISTA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ – RJ.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
Secretaria de Governo 
LEI Nº 1.122, de 21 de maio de 2013. 
Cria a “Semana Municipal do 
Motociclista” no âmbito do Município 
de Piraí – RJ. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Art. 1º - Fica criado a “Semana Municipal do Motociclista” no
Município de Piraí, a ser celebrado na terceira semana do mês de Julho de 
cada ano. 
 Art. 2º - A semana do motociclista terá como objetivos: 
 I – promover ações de conscientização e valorização do 
motociclista; 
 II – humanizar o trânsito; 
 III – promover ações com a finalidade de prevenir acidentes; 
 IV – combater o preconceito e a discriminação; 
 V – campanha educativa para redução do número de acidentes; 
 VI – palestra educativa contra o uso de drogas e demais 
substâncias entorpecentes: 
 VII – outras questões relevantes e demais abordagens do Código 
de Trânsito Brasileiro. 
 Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta 
das dotações orçamentárias próprias e suplementares, se necessárias. 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de junho de 2013. 
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
Prefeito Municipal 

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