| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 922 / 2008 |
| Date | 2008-07-08 |
| Ementa | RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, O VARJÃO FUTEBOL CLUBE, LOCALIZADO NO KM 246, VIA DUTRA, RUA VARJÃO, Nº 66, BAIRRO VARJÃO, NO 3º DISTRITO DE PIRAI, RJ. |
| native_id | 1366 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 922, de 08 de julho de 2008. Reconhece como Entidade de Utilidade Pública, o Varjão Futebol Clube, localizado no Km 246, Via Dutra, Rua Varjão, nº 66, Bairro Varjão, no 3º Distrito de Pirai, RJ. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, Artigo 1º - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, o Varjão Futebol Clube, localizado no Km 246, Via Dutra, Rua Varjão, nº 66, Bairro Varjão, no 3º Distrito de Piraí – RJ, fundado no dia 08 de junho de 1993. Artigo 2º - As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de julho de 2008. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal