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norma nº 922/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 922 / 2008
Date 2008-07-08
EmentaRECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, O VARJÃO FUTEBOL CLUBE, LOCALIZADO NO KM 246, VIA DUTRA, RUA VARJÃO, Nº 66, BAIRRO VARJÃO, NO 3º DISTRITO DE PIRAI, RJ.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 922, de 08 de julho de 2008. 
 Reconhece como Entidade de Utilidade 
Pública, o Varjão Futebol Clube, localizado 
no Km 246, Via Dutra, Rua Varjão, nº 66, 
Bairro Varjão, no 3º Distrito de Pirai, RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, 
Artigo 1º - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, o 
Varjão Futebol Clube, localizado no Km 246, Via Dutra, Rua Varjão, nº 66, 
Bairro Varjão, no 3º Distrito de Piraí – RJ, fundado no dia 08 de junho de 1993. 
Artigo 2º - As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei, 
correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário, 
será suplementada. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de julho de 2008. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal 

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