| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1171 / 2014 |
| Date | 2014-06-01 |
| Ementa | DISPÕE QUE AFIXE NAS SALAS DE AULA NÚMERO DO TELEFONE DO DISQUE DENÚNCIA E DÊ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,CONTRA QUALQUER TIPO DE VIOLÊNCIA,ABUSO E ASSÉDIO SEXUAL COMETIDO CONTRA MENORES. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.171, de 01 de junho de 2014. Dispõe que afixe nas salas de aula número do telefone do Disque Denúncia e dê outras providências, contra qualquer tipo de violência, abuso e assédio sexual cometido contra menores. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Público Municipal autorizado, dentro do seu planejamento orçamentário, afixar nas salas de aula da rede municipal de ensino, o número do telefone do disque denúncia, contra abusos, violência e assédio sexual infanto-juvenil. (Disk 100) Art. 2º - O Poder Público viabilizará meios que indicarão os números dos telefones do disque denúncia (Disk 100, Conselho Tutelar e demais entidades), assim como mensagens que incentivem aos menores a denunciarem os abusos sofridos, e informações com o que de fato constitui abusos, violência e assédio sexual infanto-juvenil. Art. 3° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de agosto de 2014. LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES Prefeito Municipal