| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1220 / 2015 |
| Date | 2015-09-21 |
| Ementa | ESTENDE AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, OS DIREITOS DA LEI Nº 953, DE 19 DE MAIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1454 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.220, de 21 de setembro de 2015 . Estende aos servidores do Poder Legislativo Municipal, ocupantes de cargo de provimento efetivo, os direitos da Lei nº 953, de 19 de maio de 2009 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Ficam estendidos aos servidores do Poder Legislativo Municipal, ocupantes de cargo de provimento efetivo, os efeitos decorrentes da Lei nº 953, de 19 de maio de 2009. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Lei de Meios Vigentes, que contempla dotações suficientes para lhe acolher. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos a partir de 19 de agosto de 2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de outubro de 2015. LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES Prefeito Municipal