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norma nº 1220/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1220 / 2015
Date 2015-09-21
EmentaESTENDE AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, OS DIREITOS DA LEI Nº 953, DE 19 DE MAIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.220, de 21 de setembro de 2015 . 
Estende aos servidores do Poder 
Legislativo Municipal, ocupantes de 
cargo de provimento efetivo, os direitos 
da Lei nº 953, de 19 de maio de 2009 e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam estendidos aos servidores do Poder Legislativo Municipal, 
ocupantes de cargo de provimento efetivo, os efeitos decorrentes da Lei nº 953, 
de 19 de maio de 2009. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias específicas da Lei de Meios Vigentes, que contempla 
dotações suficientes para lhe acolher. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, 
entretanto, seus efeitos a partir de 19 de agosto de 2009. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de outubro de 2015. 
 LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
 Prefeito Municipal 
 

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