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norma nº 1230/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1230 / 2015
Date 2015-12-14
EmentaRECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, A “ENTIDADE CULTURAL E BENEFICENTE DE PIRAÍ”, LOCALIZADA NA RUA SÃO BENEDITO, N° 289 – BAIRRO CAPELINHA, NO 1°DISTRITO DE PIRAÍ – RJ.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.230, de 14 de dezembro de 2015 . 
Reconhece como Entidade de Utilidade 
Pública, a “ENTIDADE CULTURAL E 
BENEFICENTE DE PIRAÍ”, localizada na Rua 
São Benedito, n° 289 – Bairro Capelinha, no 1° 
Distrito de Piraí – RJ. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 A P R O V A: 
Artigo 1° - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade 
Pública, a “ENTIDADE CULTURAL E BENEFICENTE DE PIRAÍ”, localizada na 
Rua São Benedito, n° 289 – Bairro Capelinha, no 1° Distrito de Piraí – RJ, 
fundada em 15 de novembro de 1996. 
Artigo 2°- As despesas decorrentes na aplicação da 
presente Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se 
necessário, será suplementada. 
Artigo 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de dezembro de 2015. 
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
 Prefeito Municipal 

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