| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1230 / 2015 |
| Date | 2015-12-14 |
| Ementa | RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, A “ENTIDADE CULTURAL E BENEFICENTE DE PIRAÍ”, LOCALIZADA NA RUA SÃO BENEDITO, N° 289 – BAIRRO CAPELINHA, NO 1°DISTRITO DE PIRAÍ – RJ. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.230, de 14 de dezembro de 2015 . Reconhece como Entidade de Utilidade Pública, a “ENTIDADE CULTURAL E BENEFICENTE DE PIRAÍ”, localizada na Rua São Benedito, n° 289 – Bairro Capelinha, no 1° Distrito de Piraí – RJ. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei. A P R O V A: Artigo 1° - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, a “ENTIDADE CULTURAL E BENEFICENTE DE PIRAÍ”, localizada na Rua São Benedito, n° 289 – Bairro Capelinha, no 1° Distrito de Piraí – RJ, fundada em 15 de novembro de 1996. Artigo 2°- As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada. Artigo 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de dezembro de 2015. LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES Prefeito Municipal