| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1232 / 2015 |
| Date | 2015-12-14 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, NA ÚLTIMA SEMANA DE JULHO, NO MUNICÍPIO DE PIRAÍ. |
| native_id | 1466 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.232, de 14 de dezembro de 2015 . Institui a Semana Municipal da Agricultura Familiar a ser comemorada, anualmente, na última semana de julho, no município de Piraí. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei. A P R O V A: Art. 1° - Fica instituída a Semana Municipal da Agricultura Familiar a ser comemorada, anualmente na última semana de julho, quando é comemorado o “Dia do Agricultor” (28 de julho), e da Lei nº 11326/2006 que “Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional de Agricultura Familiar e empreendimentos familiares rurais”. Art. 2° - A Semana Municipal da Agricultura Familiar tem como objetivos: I – fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização; II – incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar, enfatizando a importância de uma alimentação saudável e sustentável privilegiando a utilização de recursos naturais, locais e renováveis; III – viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor familiar; IV – criar espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento; ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ Gabinete do Prefeito V – a Semana Municipal da Agricultura Familiar deverá ser realizada pela Prefeitura Municipal de Piraí em parceria com outras entidades e/ou órgãos interessados, onde o mesmo deverá oferecer cursos, palestras e oficinas com o intuito de fomentar o desenvolvimento local Art. 3º - As comemorações alusivas à Semana Municipal da Agricultura Familiar de que trata esta Lei passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos realizados pelo município de Piraí. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de dezembro de 2015. LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES Prefeito Municipal