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norma nº 1232/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1232 / 2015
Date 2015-12-14
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, NA ÚLTIMA SEMANA DE JULHO, NO MUNICÍPIO DE PIRAÍ.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.232, de 14 de dezembro de 2015 . 
Institui a Semana Municipal da 
Agricultura Familiar a ser 
comemorada, anualmente, na 
última semana de julho, no 
município de Piraí. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
 A P R O V A:
Art. 1° - Fica instituída a Semana Municipal da 
Agricultura Familiar a ser comemorada, anualmente na última semana de 
julho, quando é comemorado o “Dia do Agricultor” (28 de julho), e da Lei nº 
11326/2006 que “Estabelece as diretrizes para a formulação da Política 
Nacional de Agricultura Familiar e empreendimentos familiares rurais”. 
Art. 2° - A Semana Municipal da Agricultura Familiar 
tem como objetivos: 
I – fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da 
agricultura familiar e suas formas associativas e cooperativas de produção, 
gestão e comercialização; 
II – incentivar a criação de políticas públicas para o 
fortalecimento da agricultura familiar, enfatizando a importância de uma 
alimentação saudável e sustentável privilegiando a utilização de recursos 
naturais, locais e renováveis; 
III – viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas
para o agricultor familiar; 
IV – criar espaços para os agricultores discutirem 
questões locais relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento; 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
Gabinete do Prefeito
V – a Semana Municipal da Agricultura Familiar deverá 
ser realizada pela Prefeitura Municipal de Piraí em parceria com outras 
entidades e/ou órgãos interessados, onde o mesmo deverá oferecer cursos, 
palestras e oficinas com o intuito de fomentar o desenvolvimento local 
Art. 3º - As comemorações alusivas à Semana 
Municipal da Agricultura Familiar de que trata esta Lei passam a integrar o 
Calendário Oficial de Eventos realizados pelo município de Piraí. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de dezembro de 2015. 
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
 Prefeito Municipal 
 

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