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norma nº 410/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 410 / 2005
Date 2005-01-11
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 46, PARÁGRAFOS 3º E 4º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ-RJ, RESOLUÇÃO Nº378/2002, 20 DE DEZEMBRO DE 2002.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 410/2005, de 11 de janeiro de 2005.
Altera a redação do artigo 46,
parágrafos 3º e 4º do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Piraí -
RJ, Resolução nº 378/2002, de 20 de
dezembro de 2002.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a redação do artigo 46 e dos Í
seus parágrafos 3º e 4º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piraí - RJ, |
Resolução nº 378/2002, de 20 de dezembro de 2002.
Art. 46 - Os Membros das Comissões Permanentes
serão eleitos na Sessão seguinte à da eleição da
Mesa, por um período de 1 (um) ano, mediante
votação nominal.
gIº-..
82º...
$3º- O Vereador não poderá participar de mais
de 4 (quatro) Comissões Permanentes.
$4º- Na organização das Comissões
Permanentes, obedecer-se-á o disposto no artigo 47
deste Regimento, não podendo ser eleito para
integrá-las o Presidente da Câmara e o Vereador
que não se achar em exercício.
. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
promulgação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Piraí, em 11 de janeiro de 2005.
Ram LS
cio Cardoso de Castro
- Presidente -
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583

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