| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 410 / 2005 |
| Date | 2005-01-11 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 46, PARÁGRAFOS 3º E 4º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ-RJ, RESOLUÇÃO Nº378/2002, 20 DE DEZEMBRO DE 2002. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PRESIDENTE RESOLUÇÃO Nº 410/2005, de 11 de janeiro de 2005. Altera a redação do artigo 46, parágrafos 3º e 4º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piraí - RJ, Resolução nº 378/2002, de 20 de dezembro de 2002. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Passa a ser a seguinte a redação do artigo 46 e dos Í seus parágrafos 3º e 4º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piraí - RJ, | Resolução nº 378/2002, de 20 de dezembro de 2002. Art. 46 - Os Membros das Comissões Permanentes serão eleitos na Sessão seguinte à da eleição da Mesa, por um período de 1 (um) ano, mediante votação nominal. gIº-.. 82º... $3º- O Vereador não poderá participar de mais de 4 (quatro) Comissões Permanentes. $4º- Na organização das Comissões Permanentes, obedecer-se-á o disposto no artigo 47 deste Regimento, não podendo ser eleito para integrá-las o Presidente da Câmara e o Vereador que não se achar em exercício. . Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Piraí, em 11 de janeiro de 2005. Ram LS cio Cardoso de Castro - Presidente - Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583