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norma nº 782/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 782 / 2005
Date 2005-05-30
Ementa RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, O CLUBE DE PESCA DE PIRAÍ, ABREVIADAMENTE DENOMINADO CLUBE, LOCALIZADO NA ESTRADA RJ 139 – KM 85, EM PIRAÍ, 1º DISTRITO.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 782, de 30 de maio de 2005. 
Reconhece como Entidade de Utilidade 
Pública, o CLUBE DE PESCA DE PIRAÍ, 
abreviadamente denominado Clube, 
localizado na Estrada RJ 139 – Km 85, em 
Piraí, 1º Distrito. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Artigo 1º - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, o 
CLUBE DE PESCA DE PIRAÍ, abreviadamente denominado Clube, localizado 
em Piraí, 1º Distrito, fundado no dia 24 de abril de 1966. 
 Artigo 2º - As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei, 
correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário, 
será suplementada. 
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de junho de 2005. 
 ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
 Prefeito Municipal 

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