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norma nº 440/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 440 / 2005
Date 2005-11-21
EmentaFICA ESTABELECIDO DO MÊS DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, AFICA ESTABELECIDO DO MÊS DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
GABINETE DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 440/2005, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005.
Fica estabelecido no mês de
dezembro do corrente ano, abono
salarial aos servidores do Poder
Legislativo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º - No mês de dezembro do corrente ano, fica concedido abono salarial aos
servidores da Câmara Municipal, inclusive aos inativos, se houver, cujo pagamento,
será efetuado na mesma data em que ocorrer a segunda parcela do 13º salário.
Parágrafo único: Não se aplica o disposto no caput deste artigo fixado para os
servidores nos termos do $ 3º da Lei nº 752, de 30/08/2004, com a mesma
equivalência neste Poder, ou seja, Diretor de Secretaria e os Procuradores,
ocupantes de cargo em comissão com os mesmos valores, e, expresso no $ 4º do
art. 39 da Carta Magna, como extensão no que couber.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão atendidas
pela verba própria do orçamento em vigor, que sendo necessário será
suplementada.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 21 de novembro de 2005.
MÁRCIO CARDOSO DÊ CASTRO
Presidente
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583

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