| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 440 / 2005 |
| Date | 2005-11-21 |
| Ementa | FICA ESTABELECIDO DO MÊS DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, AFICA ESTABELECIDO DO MÊS DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO . GABINETE DO PRESIDENTE RESOLUÇÃO Nº 440/2005, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005. Fica estabelecido no mês de dezembro do corrente ano, abono salarial aos servidores do Poder Legislativo Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - No mês de dezembro do corrente ano, fica concedido abono salarial aos servidores da Câmara Municipal, inclusive aos inativos, se houver, cujo pagamento, será efetuado na mesma data em que ocorrer a segunda parcela do 13º salário. Parágrafo único: Não se aplica o disposto no caput deste artigo fixado para os servidores nos termos do $ 3º da Lei nº 752, de 30/08/2004, com a mesma equivalência neste Poder, ou seja, Diretor de Secretaria e os Procuradores, ocupantes de cargo em comissão com os mesmos valores, e, expresso no $ 4º do art. 39 da Carta Magna, como extensão no que couber. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão atendidas pela verba própria do orçamento em vigor, que sendo necessário será suplementada. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 21 de novembro de 2005. MÁRCIO CARDOSO DÊ CASTRO Presidente Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583