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norma nº 442/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 442 / 2006
Date 2006-01-16
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART.2º DA RESOLUÇÃO N 413/2005, QUE INSTITUI NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, A COORDENADORIA JURÍDICA, MODIFICA OS ANEXOS DA RESOLUÇÃO N 240/90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 442/2006, DE 16 DE JANEIRO DE 2006.
Dá nova redação ao art.2º da
Resolução nº 413/2005, que
instituiu na Estrutura
Administrativa da Câmara
Municipal de Piraí, a
Coordenadoria Jurídica,
modifica os anexos da Resolução
nº 240/90, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulga esta
Resolução:
Art. 1- O artigo 2º da Resolução nº 413/2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º- Fica criado o cargo em comissão de
Coordenador Jurídico de livre nomeação e exoneração pela Mesa Diretora da
Câmara Municipal, que só poderá ser ocupado por advogado, devidamente
habilitado junto a Ordem dos Advogados do Brasil, ficando seus subsídios, sem
distinção dos cargos iguais, em decorrência dos cargos ocupados pela Procuradoria
Geral, no forma expressa do art. 7º, XXXII da Constituição da República
Federativa do Brasil.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo, seus efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2006.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de janeiro de 2006.
Doudloost
ÁRCIO C O DE CASTRO
- Presidente -
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583

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