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norma nº 456/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 456 / 2006
Date 2006-05-23
EmentaAUTORIZA A MESA DIRETORA A CONCEDER REPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SENHORES VEREADORES.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 456/2006, DE 23 DE MAIO DE 2006.
Autoriza a Mesa Diretora a
conceder reposição dos subsídios
dos Senhores Vereadores.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º -Fica à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piraí, autorizada a
conceder aos Senhores Vereadores reposição em seus subsídios em 10%
(dez por cento), mesmo percentual concedido aos Servidores Municipais, a
partir de 1º de maio de 2005, conforme dispõe o Art. 37, inciso X, da
Constituição Federal.
$1º- Autoriza, ainda, a Mesa Diretora a calcular a importância devida a
partir de 1º de maio de 2005 a 30 de abril de 2006, que será paga aos
Vereadores, de acordo com a disponibilidade financeira de caixa.
Art. 2º - A reposição do subsídio dos Vereadores, autorizada através da
Resolução nº 455/2006, de 16 de maio de 2006, será calculada sobre o
subsídio vigente a partir de 1º de maio de 2005.
Art. 3º- As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução,
correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário,
será suplementada.
Art. 4º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação,
produzindo seus efeitos retroativos a partir de 1º de maio de 2005.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 23 de maio de 2006.
MÁRCIO SAD Demo
- PRESIDENTE -
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336
Centro - Piraí - RJ - Telefax: (24) 2431-1583

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