| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 2006 |
| Date | 2006-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA A MESA DIRETORA A CONCEDER REPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SENHORES VEREADORES. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PRESIDENTE RESOLUÇÃO Nº 456/2006, DE 23 DE MAIO DE 2006. Autoriza a Mesa Diretora a conceder reposição dos subsídios dos Senhores Vereadores. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º -Fica à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piraí, autorizada a conceder aos Senhores Vereadores reposição em seus subsídios em 10% (dez por cento), mesmo percentual concedido aos Servidores Municipais, a partir de 1º de maio de 2005, conforme dispõe o Art. 37, inciso X, da Constituição Federal. $1º- Autoriza, ainda, a Mesa Diretora a calcular a importância devida a partir de 1º de maio de 2005 a 30 de abril de 2006, que será paga aos Vereadores, de acordo com a disponibilidade financeira de caixa. Art. 2º - A reposição do subsídio dos Vereadores, autorizada através da Resolução nº 455/2006, de 16 de maio de 2006, será calculada sobre o subsídio vigente a partir de 1º de maio de 2005. Art. 3º- As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada. Art. 4º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, produzindo seus efeitos retroativos a partir de 1º de maio de 2005. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 23 de maio de 2006. MÁRCIO SAD Demo - PRESIDENTE - Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336 Centro - Piraí - RJ - Telefax: (24) 2431-1583