| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 467 / 2007 |
| Date | 2007-04-24 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, RESOLUÇÃO Nº 378/2002 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PRESIDENTE RESOLUÇÃO Nº. 467/2007, DE 24 DE ABRIL DE 2007. Altera a redação do artigo 6º do Regimento Inteno da Câmara Municipal, Resolução nº 378/2002 de 20 de dezembro de 2002. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º- Passa a ser a seguinte redação do artigo 6º da | Resolução 378/2002. Art. 6º - A Mesa da Câmara é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal e compõe-se dos cargos de Presidente, Vice- Presidente e 1º Secretário, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução para qualquer cargo na eleição para o mandato imediatamente subsequente. Art.2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação. Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Piraí, 24 de abril de 2007. dese AM ÁRCIO CARDOSO DE CASTRO Presidente Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336 | Centro - Piraí - RJ Telefax: (24) 2431-1583 |