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norma nº 467/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 467 / 2007
Date 2007-04-24
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, RESOLUÇÃO Nº 378/2002 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº. 467/2007, DE 24 DE ABRIL DE 2007.
Altera a redação do artigo 6º do
Regimento Inteno da Câmara
Municipal, Resolução nº 378/2002
de 20 de dezembro de 2002.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º- Passa a ser a seguinte redação do artigo 6º da |
Resolução 378/2002.
Art. 6º - A Mesa da Câmara é o órgão diretor de todos
os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara
Municipal e compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-
Presidente e 1º Secretário, com mandato de 2 (dois) anos,
permitida a recondução para qualquer cargo na eleição para o
mandato imediatamente subsequente.
Art.2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
promulgação.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Piraí, 24 de abril de 2007.
dese AM
ÁRCIO CARDOSO DE CASTRO
Presidente
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336 |
Centro - Piraí - RJ Telefax: (24) 2431-1583 |

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