| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 2008 |
| Date | 2008-06-24 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A RESOLUÇÃO N 367/2001, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PRESIDENTE RESOLUÇÃO Nº 502/2008, DE 24 DE JUNHO DE 2008. Altera e acrescenta dispositivos a Resolução nº 367/2001, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Piraí e, dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - O art. 1º da Resolução nº 367, de 29 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - O Vereador ou servidor desta Câmara Municipal onde tem exercício, que se deslocar para outro ponto do território nacional, fará jus à percepção de diárias segundo as disposições desta Resolução.” (NR) Art. 2º - O caput do art. 2º da Resolução precedente, passará a viger com a seguinte redação: - “Art. 2º - “A concessão de diárias será solicitada à Presidência da Câmara Municipal de Piraí, em formulário próprio, ANEXO I, contendo o nome do Vereador ou servidor, com a respectiva matrícula, cargo ou função, destino, finalidade e, o tempo estimado de afastamento, conforme modelo que integra esta Resolução.” Art. 3º - As viagens relacionadas a participação de Vereador ou servidor desta Câmara Municipal em cursos, simpósios, seminários, congressos, jornadas de estudos, encontros oficiais especificamente a cada área e, outros eventos, estes especialmente de representação do município pelo Poder Legislativo, obedecerão o mesmo rito processual estabelecido nesta Resolução. Parágrafo único — (.... Art. 4º - Nos deslocamentos dentro do território Nacional em caráter eventual ou transitório, o Vereador ou servidor, deverá apresentar comprovantes originais das despesas efetivamente realizadas, quanto à hospedagem, transporte e alimentação. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ / Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PRESIDENTE $1º- Fica concedido o prazo máximo e improrrogável de 10(dez) dias para prestação de contas das diárias recebidas, conforme “ANEXO II” cujo modelo é parte integrante desta Resolução. 8$2º- A contagem do prazo estabelecido no parágrafo anterior começará a contar a partir do dia imediato subsequente ao da chegada, excetuando-se nos feriados, ponto facultativo em quando não houver expediente normal na Instituição. 83º- Após a autuação da prestação de contas, esta será encaminhada à Tesouraria e, em seguida, ao Controle Interno da Câmara Municipal, que dará parecer no prazo de 5 (cinco) dias e, em havendo dúvidas sobre as despesas apresentadas, deverá pedir a quem recebeu as diárias no prazo de 3 (três) dias, esclarecimentos no que entender necessário e, como termo final, ao Presidente para conclusão. Art. 5º - Outras despesas referentes exclusivamente ao evento, destinada a indenizar o Vereador e Servidor de despesas extraordinárias não previstas, com base na Resolução nº 461, de 15/08/2005 do Conselho de Justiça Federal. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão à conta da dotação do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada. Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Piraí, em 24 de junho de 2008. Macio preta DE CALTRO - Presidente - Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336 e Telefax: (24) 2431-1583 | CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO 1 GABINETE DO PRESINENHSO DE AUTORIZAÇÃO E SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA FINALIDADE DA DIÁRIA Empresa Promotora: ESTIMATIVA DE GASTOS: Transporte TT E E FR RT Alimentação Hospedagem TO DO Do Outras Despesas VALOR TOTAL ESTIMADO PARA RECEBIMENTO DA DIÁRIA OBSERVAÇÕES Data/ Assinatura do Solicitante APROVAÇÃO DO ORDENDOR DE DESPESA Data/Assinatura Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Telefax: (24) 2431-1583 Pe CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PRESIDENTE E > ANEXO II o PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIA a IDENTIFICAÇÃO DADOS DO RECEBIMENTO DA DIÁRIA PROCESSO N.º [Período do Evento: Local do Evento : DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS - Recibos/ Notas Fiscais/Bilhetes de Passagens RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS VALOR VALOR TOTAL DOS RECURSOS UTILIZADOS OBSERVAÇÕES APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Parecer Controle Interno PROVAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPES A O a PO Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ | Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583