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norma nº 502/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 502 / 2008
Date 2008-06-24
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A RESOLUÇÃO N 367/2001, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 502/2008, DE 24 DE JUNHO DE 2008.
Altera e acrescenta dispositivos a
Resolução nº 367/2001, que dispõe
sobre a concessão de diárias no âmbito
da Câmara Municipal de Piraí e, dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º - O art. 1º da Resolução nº 367, de 29 de novembro de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - O Vereador ou servidor desta
Câmara Municipal onde tem exercício, que se deslocar
para outro ponto do território nacional, fará jus à
percepção de diárias segundo as disposições desta
Resolução.” (NR)
Art. 2º - O caput do art. 2º da Resolução precedente, passará a viger com a
seguinte redação:
- “Art. 2º - “A concessão de diárias será
solicitada à Presidência da Câmara Municipal de Piraí, em
formulário próprio, ANEXO I, contendo o nome do
Vereador ou servidor, com a respectiva matrícula, cargo
ou função, destino, finalidade e, o tempo estimado de
afastamento, conforme modelo que integra esta
Resolução.”
Art. 3º - As viagens relacionadas a participação de Vereador ou servidor desta
Câmara Municipal em cursos, simpósios, seminários, congressos,
jornadas de estudos, encontros oficiais especificamente a cada área e,
outros eventos, estes especialmente de representação do município
pelo Poder Legislativo, obedecerão o mesmo rito processual
estabelecido nesta Resolução.
Parágrafo único — (....
Art. 4º - Nos deslocamentos dentro do território Nacional em caráter eventual
ou transitório, o Vereador ou servidor, deverá apresentar
comprovantes originais das despesas efetivamente realizadas, quanto à
hospedagem, transporte e alimentação.
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ /
Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PRESIDENTE
$1º- Fica concedido o prazo máximo e improrrogável de 10(dez) dias para
prestação de contas das diárias recebidas, conforme “ANEXO II” cujo
modelo é parte integrante desta Resolução.
8$2º- A contagem do prazo estabelecido no parágrafo anterior começará a
contar a partir do dia imediato subsequente ao da chegada, excetuando-se
nos feriados, ponto facultativo em quando não houver expediente normal
na Instituição.
83º- Após a autuação da prestação de contas, esta será encaminhada à
Tesouraria e, em seguida, ao Controle Interno da Câmara Municipal, que
dará parecer no prazo de 5 (cinco) dias e, em havendo dúvidas sobre as
despesas apresentadas, deverá pedir a quem recebeu as diárias no prazo
de 3 (três) dias, esclarecimentos no que entender necessário e, como
termo final, ao Presidente para conclusão.
Art. 5º - Outras despesas referentes exclusivamente ao evento, destinada a
indenizar o Vereador e Servidor de despesas extraordinárias não
previstas, com base na Resolução nº 461, de 15/08/2005 do
Conselho de Justiça Federal.
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão à conta da
dotação do orçamento em vigor, que se necessário, será
suplementada.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Piraí, em 24 de junho de 2008.
Macio preta DE CALTRO
- Presidente -
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336 e
Telefax: (24) 2431-1583 |
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO 1
GABINETE DO PRESINENHSO DE AUTORIZAÇÃO
E
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA
FINALIDADE DA DIÁRIA
Empresa Promotora:
ESTIMATIVA DE GASTOS:
Transporte TT
E
E
FR
RT
Alimentação
Hospedagem TO
DO
Do
Outras Despesas
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA RECEBIMENTO DA DIÁRIA
OBSERVAÇÕES
Data/ Assinatura do Solicitante
APROVAÇÃO DO ORDENDOR DE DESPESA
Data/Assinatura
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ
Telefax: (24) 2431-1583 Pe
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PRESIDENTE
E > ANEXO II
o PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIA
a IDENTIFICAÇÃO
DADOS DO RECEBIMENTO DA DIÁRIA
PROCESSO N.º
[Período do Evento: Local do Evento :
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS - Recibos/ Notas Fiscais/Bilhetes de Passagens
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS
VALOR
VALOR TOTAL DOS RECURSOS UTILIZADOS
OBSERVAÇÕES
APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Parecer Controle Interno PROVAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPES
A O a PO
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ |
Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583

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