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norma nº 505/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 505 / 2008
Date 2008-11-24
EmentaFICA ESTABELECIDO NO MÊS DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 505/2008, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008.
Fica estabelecido no mês de
dezembro do corrente ano, abono
salarial aos servidores do Poder
Legislativo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - No mês de dezembro do corrente ano, fica concedido
abono salarial aos servidores da Câmara Municipal, inclusive aos
inativos, se houver, cujo pagamento, será efetuado na mesma data em que
ocorrer o pagamento da segunda parcela do 13º salário, no mesmo valor
concedido aos servidores do Poder Executivo.
Parágrafo único: Não se aplica o disposto no caput deste artigo
fixado para os servidores nos termos do $ 3º da Lei nº 752, de
30/08/2004, com a mesma equivalência neste Poder, ou seja, Diretor de
Secretaria e os Procuradores, ocupantes de cargo em comissão com os
mesmos valores, e, expresso no $ 4º do art. 39 da Carta Magna, como
extensão no que couber.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei,
serão atendidas pela verba própria do orçamento em vigor, que sendo
necessário será suplementada.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
promulgação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 24 de novembro de 2008.
| — AL
Márcio Cardols de Castro
- Presidente -
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336
Centro - Piraí - RJ
Telefax: (24) 2431-1583

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