| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 2010 |
| Date | 2010-04-26 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO §7º DO ARTIGO 97, ACRESCENTANDO O INCISO X AO ARTIGO 139. E ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 187, TODOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ -RJ. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PRESIDENTE RESOLUÇÃO Nº538, de 26 de abril de 2010. Altera a redação do 87º do Artigo 97, acrescentando o Inciso X ao Artigo 139, e altera a redação do inciso I do Artigo 187, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piraí - RJ. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova, e seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Passa a ser a seguinte a redação do 8 7º do artigo 97, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piraí — RJ. Art. 97... 8 7º - O Vereador poderá, em caso devidamente justificado e aceito | . pelo Presidente, ter sua falta regularizada. Art. 2º - Acrescenta o inciso X, ao artigo 139, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piraí — RJ, com a seguinte redação: Art. 139... | X- justificativa para falta de Vereador. | Art. 3º - Passa a ser a seguinte a redação do inciso 1 do artigo 1 87 do Regimento | Interno da Câmara Municipal de Piraí — RJ. | | Art. 187... I-falar sentado, exceto se assim não permitir o Presidente. Art 4º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art 5º- Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 26 de abril WILDEN -Presidente- a Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1 336 i | Centro - Piraí - RJ Telefax: (24) 2431-1583 F-