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norma nº 538/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 538 / 2010
Date 2010-04-26
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO §7º DO ARTIGO 97, ACRESCENTANDO O INCISO X AO ARTIGO 139. E ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 187, TODOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ -RJ.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº538, de 26 de abril de 2010.
Altera a redação do 87º do Artigo 97,
acrescentando o Inciso X ao Artigo
139, e altera a redação do inciso I do
Artigo 187, todos do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Piraí
- RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova, e seu Presidente promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a redação do 8 7º do artigo 97, do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Piraí — RJ.
Art. 97...
8 7º - O Vereador poderá, em caso devidamente justificado e aceito
| . pelo Presidente, ter sua falta regularizada.
Art. 2º - Acrescenta o inciso X, ao artigo 139, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Piraí — RJ, com a seguinte redação:
Art. 139...
| X- justificativa para falta de Vereador.
| Art. 3º - Passa a ser a seguinte a redação do inciso 1 do artigo 1 87 do Regimento |
Interno da Câmara Municipal de Piraí — RJ. |
| Art. 187...
I-falar sentado, exceto se assim não permitir o Presidente.
Art 4º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 26 de abril
WILDEN
-Presidente-
a Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1 336 i
| Centro - Piraí - RJ Telefax: (24) 2431-1583 F-

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