| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 547 / 2010 |
| Date | 2010-12-06 |
| Ementa | FICA ESTABELECIDO NO MÊS DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
| native_id | 1726 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PRESIDENTE RESOLUÇÃO Nº 547, de 06 de dezembro de 2010. Fica estabelecido no mês de dezembro do corrente ano, abono salarial aos servidores do Poder Legislativo Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - No mês de dezembro do corrente ano, fica concedido abono salarial de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) aos servidores da Câmara Municipal, inclusive aos inativos, se houver, cujo pagamento, será efetuado na mesma data em que ocorrer o pagamento da segunda parcela do 13º salário, no mesmo valor concedido aos servidores do Poder Executivo. Parágrafo único: Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos casos expressos no $ 4º do art. 39 da Carta Magna, como extensão no que couber. Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão atendidas pela verba própria do orçamento em vigor, que sendo necessário será suplementada. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES, em 06 de dezembro de 2010. a] | Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1 336 Centro - Piraí - RJ Telefax: (24) 2431-1583 |