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norma nº 592/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 592 / 2013
Date 2013-12-10
EmentaFICA ESTABELECIDO NO MÊS DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 592, de 10 de Dezembro de 2013.
Fica estabelecido no mês de
dezembro do corrente ano, abono
de natal aos servidores do Poder
Legislativo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - No mês de dezembro do corrente ano, fica concedido
abono de natal de R$ 350,00 (trezentos e cingienta reais) aos servidores
ativos da Câmara Municipal, inclusive aos inativos, se houver, a ser pago
exclusivamente no mês em curso.
Parágrafo único: Não se aplica o disposto no caput deste artigo
aos casos expressos no $ 4º do art. 39 da Carta Magna.
Art.2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei,
serão atendidas pela verba própria do orçamento em vigor, que sendo
necessário será suplementada.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
promulgação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 10 de dezembro de 2013.
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336
Centro - Piraí - RJ Telefax: (24) 2431-1583

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