| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 2013 |
| Date | 2013-12-10 |
| Ementa | FICA ESTABELECIDO NO MÊS DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PRESIDENTE RESOLUÇÃO Nº 592, de 10 de Dezembro de 2013. Fica estabelecido no mês de dezembro do corrente ano, abono de natal aos servidores do Poder Legislativo Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - No mês de dezembro do corrente ano, fica concedido abono de natal de R$ 350,00 (trezentos e cingienta reais) aos servidores ativos da Câmara Municipal, inclusive aos inativos, se houver, a ser pago exclusivamente no mês em curso. Parágrafo único: Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos casos expressos no $ 4º do art. 39 da Carta Magna. Art.2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão atendidas pela verba própria do orçamento em vigor, que sendo necessário será suplementada. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 10 de dezembro de 2013. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336 Centro - Piraí - RJ Telefax: (24) 2431-1583