| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 607 / 2015 |
| Date | 2015-06-02 |
| Ementa | ALTERA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, ACRESCENTA OS § 3º, AO ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 582/2013, ALTERA OS ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO Nº 527/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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H CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PRESIDENTE RESOLUÇÃO Nº 607, DE 02 DE JUNHO DE 2015. Altera a organização administrativa da Câmara Municipal de Piraí, acrescenta os $ 3º, ao Art. 2º, da Resolução nº 582/2013, altera os anexos I e II da Resolução nº 527/2009 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, face as suas atribuições legais, delibera e EU promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. O Art. 2º, da Resolução nº 582 de 07 de maio de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte 8 3º: $ 3º - O Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete, criado pela Resolução nº 582/2013, passa a ser ordenado pelo símbolo CC.4. Art. 2º. Os cargos em comissão da Câmara Municipal, acompanhados dos seus respectivos símbolos e vencimentos, são os estabelecidos nos Anexos 1 e II da presente Resolução, alterando-se assim, os anexos I e II da Resolução nº 527/2009. Art. 3º, Fica criado um cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de Assistente de Contabilidade, símbolo CC3, passando a integrar a estrutura administrativa desta Câmara. 81º. O cargo ora criado só poderá ser preenchido por servidor com o curso completo de técnico de contabilidade ou equivalente e devidamente inscrito no conselho da respectiva classe profissional. 82º. Para efeitos desta Resolução, o exercício desta função na condição de substituto eventual somente se efetivará gerando direitos e obrigações, no afastamento do titular do órgão por motivo de férias, licenças ou outras ausências prolongadas, cessando automaticamente com o retorno do titular do órgão ao exercício de sua função de origem. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Centro - Piraí - RJ Telefax: (24) 2431-1583 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PRESIDENTE Art. 4º. A presente Resolução passará a viger a partir da sua publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2015, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Piraí, em 02 de junho de 2015. | MOACIR GONÇAINES DA ROCHA JÚNIOR Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336 Centro - Piraí - RJ Telefax: (24) 2431-1583