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norma nº 607/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 607 / 2015
Date 2015-06-02
EmentaALTERA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, ACRESCENTA OS § 3º, AO ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 582/2013, ALTERA OS ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO Nº 527/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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H
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 607, DE 02 DE JUNHO DE 2015.
Altera a organização administrativa da
Câmara Municipal de Piraí, acrescenta os
$ 3º, ao Art. 2º, da Resolução nº 582/2013,
altera os anexos I e II da Resolução nº
527/2009 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, face as suas atribuições legais, delibera e
EU promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O Art. 2º, da Resolução nº 582 de 07 de maio de 2013, passa a vigorar
acrescido do seguinte 8 3º:
$ 3º - O Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete, criado pela Resolução nº
582/2013, passa a ser ordenado pelo símbolo CC.4.
Art. 2º. Os cargos em comissão da Câmara Municipal, acompanhados dos seus
respectivos símbolos e vencimentos, são os estabelecidos nos Anexos 1 e II da
presente Resolução, alterando-se assim, os anexos I e II da Resolução nº 527/2009.
Art. 3º, Fica criado um cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de
Assistente de Contabilidade, símbolo CC3, passando a integrar a estrutura
administrativa desta Câmara.
81º. O cargo ora criado só poderá ser preenchido por servidor com o curso
completo de técnico de contabilidade ou equivalente e devidamente inscrito no
conselho da respectiva classe profissional.
82º. Para efeitos desta Resolução, o exercício desta função na condição de
substituto eventual somente se efetivará gerando direitos e obrigações, no
afastamento do titular do órgão por motivo de férias, licenças ou outras ausências
prolongadas, cessando automaticamente com o retorno do titular do órgão ao
exercício de sua função de origem.
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16
Centro - Piraí - RJ Telefax: (24) 2431-1583
Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PRESIDENTE
Art. 4º. A presente Resolução passará a viger a partir da sua publicação,
produzindo, entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2015,
revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Piraí, em 02 de junho de 2015. |
MOACIR GONÇAINES DA ROCHA JÚNIOR
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336
Centro - Piraí - RJ Telefax: (24) 2431-1583

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