| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 2015 |
| Date | 2015-06-16 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA "CÂMARA VERDE", NA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ. |
| native_id | 1796 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PRESIDENTE RESOLUÇÃO Nº608, de 16 de Junho de 2015. Institui o programa "Câmara Verde", na Câmara Municipal de Piraí. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, APROVA: Art.lº- Fica instituído oprograma "Câmara Verde" no âmbito da Câmara de Vereadores de Piraí. Art2º - O programa "Câmara Verde" compreende ações concretas visando realizar e orientar práticas em favor do melhor aproveitamento de materiais utilizados nos serviços da Câmara de Vereadores e dos resíduos decorrentes da referida utilização, bem como, na preservação do meio ambiente. Art. 3º -O programa "Câmara Verde" parteda responsabilidade ambiental. do Poder Legislativo, na adoção de práticas ecologicamente corretas, gerando maior qualidade no desenvolvimento de suas funções, contribuindo com o desenvolvimento sustentável no Município. Art. 4º As ações a serem adotadas no desenvolvimento do programa "Câmara Verde" serão definidas e praticadas: I - de forma a garantir o cumprimento das diretrizes desta Resolução e da Legislação vigente; II - em consonância com as regras legais e regulamentares pertinentes à aquisição de materiais, serviços, bem como na realização dos serviços dos diversos setores da Câmara de Vereadores; II- de forma a envolver vereadores, servidores e trabalhadores de empresas prestadoras de serviços terceirizados nesta Casa Legislativa. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336 Centro - Piraí - RJ : Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PRESIDENTE Art. 5º - O programa "Câmara Verde" da Câmara | Municipal contempla as seguintes ações: | I - aquisição de papel reciclado para utilização em seus serviços administrativos; IX —- adoção de coletores individuais, identificados pelas cores, nos setores da Câmara Municipal, bem como na entrada da Casa; . II - adoção de coleta e destinação de resíduos produzidos no âmbito da Câmara de Vereadores; . - MI - substituição dos sacos de lixo feitos de | plástico comum por outros produzidos com material biodegradável; | . VI- instalação de lâmpadas mais econômicas e eficientes; V - criação de postos de coleta de pilhas e baterias; - VI- criação de postos de coleta de resíduoseletro- eletrônicos; VII- fornecimento de canecas como incentivo da redução do uso de copos descartáveis; VII — promoção de campanhas em favor deconscientização em matéria ambiental. Art. 6º- A promoção de campanhas em favor da conscientização em matéria ambiental visa. esclarecer o indivíduo sobre sua importância enquanto agente com capacidade de intervir — favorável ou desfavoravelmente — no meio ambiente, orientando-o a reger suas posturas, públicas ou privadas, em favor daquelas que não causem danos ao meio ambiente ou causem o mínimo inevitável. Parágrafo único. A promoção das campanhas de que trata este artigo será efetivada conforme as disponibilidades técnicas, administrativas e financeiras da Câmara Municipal, permitida a celebração de convênios e parcerias. Art. 7º - A Câmara Municipal manterá sistema de acompanhamento qualificativo e quantitativo quanto às ações que adotar no programa "Câmara Verde". Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336 Centro - Piraí - RJ Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PRESIDENTE Art. 8º - O programa "Câmara Verde” abrange, também, ações relacionadas ao uso racional da água, da energia elétrica, do uso | de equipamentos e outras ações de preservação ambiental. | Art. 9º -As despesas com a execução desta | Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Piraí, em 16 de junho de 2015. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336 Centro - Piraí - RJ Telefax: (24) 2431-1583 |