br-locleg corpus explorer

← Piraí (RJ)

norma nº 608/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 608 / 2015
Date 2015-06-16
EmentaINSTITUI O PROGRAMA "CÂMARA VERDE", NA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ.
native_id1796

Originating matéria

matéria 6468 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº608, de 16 de Junho de 2015.
Institui o programa "Câmara
Verde", na Câmara Municipal
de Piraí.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
APROVA:
Art.lº- Fica instituído oprograma "Câmara
Verde" no âmbito da Câmara de Vereadores de Piraí.
Art2º - O programa "Câmara Verde"
compreende ações concretas visando realizar e orientar práticas em favor do
melhor aproveitamento de materiais utilizados nos serviços da Câmara de
Vereadores e dos resíduos decorrentes da referida utilização, bem como, na
preservação do meio ambiente.
Art. 3º -O programa "Câmara Verde" parteda
responsabilidade ambiental. do Poder Legislativo, na adoção de práticas
ecologicamente corretas, gerando maior qualidade no desenvolvimento de suas
funções, contribuindo com o desenvolvimento sustentável no Município.
Art. 4º As ações a serem adotadas no
desenvolvimento do programa "Câmara Verde" serão definidas e praticadas:
I - de forma a garantir o cumprimento das
diretrizes desta Resolução e da Legislação vigente;
II - em consonância com as regras legais e
regulamentares pertinentes à aquisição de materiais, serviços, bem como na
realização dos serviços dos diversos setores da Câmara de Vereadores;
II- de forma a envolver vereadores, servidores e
trabalhadores de empresas prestadoras de serviços terceirizados nesta Casa
Legislativa.
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336
Centro - Piraí - RJ : Telefax: (24) 2431-1583
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PRESIDENTE
Art. 5º - O programa "Câmara Verde" da Câmara |
Municipal contempla as seguintes ações: |
I - aquisição de papel reciclado para utilização
em seus serviços administrativos;
IX —- adoção de coletores individuais,
identificados pelas cores, nos setores da Câmara Municipal, bem como na entrada
da Casa;
. II - adoção de coleta e destinação de resíduos
produzidos no âmbito da Câmara de Vereadores; .
- MI - substituição dos sacos de lixo feitos de |
plástico comum por outros produzidos com material biodegradável; |
. VI- instalação de lâmpadas mais econômicas e
eficientes;
V - criação de postos de coleta de pilhas e
baterias; -
VI- criação de postos de coleta de resíduoseletro-
eletrônicos;
VII- fornecimento de canecas como incentivo da
redução do uso de copos descartáveis;
VII — promoção de campanhas em favor
deconscientização em matéria ambiental.
Art. 6º- A promoção de campanhas em favor da
conscientização em matéria ambiental visa. esclarecer o indivíduo sobre sua
importância enquanto agente com capacidade de intervir — favorável ou
desfavoravelmente — no meio ambiente, orientando-o a reger suas posturas,
públicas ou privadas, em favor daquelas que não causem danos ao meio ambiente
ou causem o mínimo inevitável.
Parágrafo único. A promoção das campanhas
de que trata este artigo será efetivada conforme as disponibilidades técnicas,
administrativas e financeiras da Câmara Municipal, permitida a celebração de
convênios e parcerias.
Art. 7º - A Câmara Municipal manterá sistema
de acompanhamento qualificativo e quantitativo quanto às ações que adotar no
programa "Câmara Verde".
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336
Centro - Piraí - RJ Telefax: (24) 2431-1583
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PRESIDENTE
Art. 8º - O programa "Câmara Verde” abrange,
também, ações relacionadas ao uso racional da água, da energia elétrica, do uso |
de equipamentos e outras ações de preservação ambiental. |
Art. 9º -As despesas com a execução desta |
Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Câmara Municipal de Piraí, em 16 de junho de 2015.
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336
Centro - Piraí - RJ Telefax: (24) 2431-1583 |

open original →