br-locleg corpus explorer

← Piraí (RJ)

norma nº 617/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 617 / 2015
Date 2015-12-08
EmentaREGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIA A SERVIDOR E AGENTE POLÍTICO , FIXA VALORES, REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 502/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1805

Originating matéria

matéria 6475 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 9

CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 617, de 08 de dezembro de 2015.
Regulamenta a concessão de diária a
servidor e agente político, fixa valores,
revoga a Resolução nº 502/2008 e das
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º - A concessão de diária a servidor e agente político destinada a cobrir
despesas com o deslocamento, alimentação e hospedagem a serviço ou em missão de
estudo se fará de acordo com o disposto nesta resolução, observando o que dispõe o art.
70 e seguintes da Lei nº 964, de 16/08/2009.
Art. 2º - A autorização de pagamento de diária somente pode ser feita a pedido,
mediante preenchimento de autorização de diária —- AD conforme modelos anexos a esta
Resolução.
Art. 3º - A autorização para deslocamento e a concessão de diária ocorrerão após
a formalização do pedido mediante modelos constantes nos Anexos I a IV desta
Resolução, que conterá:
I - matrícula, nome, nível, cargo ou função do servidor;
II - objetivo do deslocamento;
III - indicação do período do deslocamento e do destino.
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336
Centro - Piraí - RJ Telefax: (24) 2431-1583
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PRESIDENTE
g1º - A diária será paga antes do início da viagem, de uma só vez, salvo
situações excepcionais;
82º - Os períodos de deslocamentos iniciados em sextas-feiras e em dias não
úteis serão expressamente justificados e autorizados pela autoridade competente.
83º - O pagamento das diárias correspondentes aos deslocamentos que se
estenderem por tempo superior ao previsto deve estar acompanhado da autorização da
prorrogação concedida pela autoridade competente.
84º - As despesas com pousada, alimentação e locomoção de agente que
permanecer no local de destino após o término do período autorizado, serão por ele
custeadas.
Art. 4º - Caberá ao Presidente desta Casa Legislativa a apreciação e o
acolhimento do pedido formulado por agente político e servidor hierarquicamente
subordinado direto à Presidência.
$1º - Caberá a Diretoria-Geral a apreciação e o acolhimento do pedido |
formulado por servidor, excetuando-se os abrangidos no “caput” deste artigo, que após |
análise remeterá a aprovação da Presidência.
82º - A diária só será concedida após a verificação de disponibilidade
orçamentária e financeira pelo órgão competente.
83º - A concessão de que trata o presente artigo, deverá ser precedido de estudo
prévio da carência/necessidade funcional à participação nos eventos de capacitação,
bem como justificativa com a indicação da vantajosidade da escolha.
J 1]
Art. 5º - A diária poderá ser paga antecipadamente ou após a realização da
viagem, de acordo com os níveis e valores estabelecidos na tabela anexa. (Anexo III)
Art. 6º - As despesas referentes à hospedagem, inscrição e transporte, excetuada
as de deslocamento urbano no destino, serão custeadas pela Câmara Municipal.
Art. 7º - A concessão de diária estabelecida nesta Resolução que implique em
utilização de veículo da própria Câmara, o motorista fica obrigado a apresentar, ao
responsável pelo Controle de Frota, o Boletim de Viatura, quando do retorno da viagem.
e eme
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 24
os , .: - 31-1336
Centro - Piraí - RJ Telefax: (24) 2431-1583 |
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PRESIDENTE
Art. 8º - A viagem a serviço poderá ser feita, excepcionalmente, em veículo
g y
próprio.
Parágrafo Único — No caso de utilização de transporte particular a que se refere
o caput deste artigo, o servidor ou agente público municipal será reembolsado por
quilômetro rodado conforme fixado no Anexo (IV), a título de indenização de todas as
despesas com o veículo, sem prejuízo do pagamento da diária de alimentação e
hospedagem, quando for o caso. ' ,
Art. 9º - Fica garantido ao servidor ou agente político municipal o pagamento de
despesas extras não computadas na diária, ocorridas durante a viagem, desde que
devidamente comprovadas e relacionadas com o objetivo da viagem e que não se
caracterizem como despesas pessoais.
Art. 10 - Uma das vias do formulário de pagamento de diária deve ser
encaminhada a Divisão de Recursos Humanos para registro na ficha financeira do
servidor ou agente político que a tenha recebido, para fins de informação na DIRF.
Art. 11 — As diárias se classificam em Simples, Diferenciada, de Curso e do |
Motorista conforme definição a seguir:
I — Diária Simples — é devido ao servidor ou agente político municipal, que a
serviço se deslocar para fora do município e permanecer fora dele por mais de 6 (seis)
horas, no decorrer de um mesmo dia, Y do valor conforme nível estabelecido constante
no Anexo III.
II — Diária Diferenciada — é devido ao servidor ou agente político municipal,
que a serviço, se deslocar para distâncias superiores a 340 (trezentos e quarenta) km do
Município de Piraí ou permanecer fora dele por mais de 12 horas em caráter de
urgência, Y do valor, conforme seu nível no Anexo III.
HI - Diária de Curso - é devido ao servidor ou agente político municipal
quando da participação em cursos, seminários, congressos, palestras e outros eventos
que se deslocarem para fora do município, o valor integral conforme seu nível no Anexo
HI.
"ra
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336 Es
Centro - Piraí - RJ Telefax: (24) 2431-1583 |
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PRESIDENTE
IV - Diária do Motorista - é o valor devido ao servidor ocupante do cargo de
motorista, quando a serviço, se deslocar para fora do município e permanecer fora dele
por até 6 (seis) horas, no decorrer de um mesmo dia, fará jus à 1/5; decorrido mais de 6
(seis) horas, passará a fazer jus à /4. Em caso de distâncias superiores a 340 km do
Município de Piraí, aplicar-se-á o valor referente à 72 de igual classe, salvo, haja
necessidade de pernoite, cabendo neste caso o valor integral. Os valores constantes
deste artigo e seus incisos terão como base o Anexo III.
Art. 12 — Para efeito de prestação de contas, o beneficiário deverá apresentar
como comprovante um dos documentos descritos em cada um dos incisos 1 e Il ou
Ie II deste artigo, que dispõem:
I - do deslocamento: |
a) boletim de viatura, em caso de viagem com veículo oficial;
b) bilhete de passagem, se o meio de transporte utilizado for o coletivo,
exceto aéreo;
c) comprovante de embarque, em se tratando de transporte aéreo;
II - da estada no local de destino, quaisquer dos documentos abaixo:
a) nota fiscal de hospedagem;
b) nota de abastecimento de veículo oficial, no caso de motorista;
c) outros documentos idôneos capazes de comprovar a estada.
III — do cumprimento do objetivo da viagem:
a) lista de frequência ou certificado, quando se tratar de participação em evento
ou atividade de capacitação ou formação profissional;
b) outros documentos capazes de comprovar o cumprimento do objetivo da
viagem.
g1º - O beneficiário é obrigado a restituir integralmente à concedente as
diárias consideradas indevidas, sem prejuízo da competente apuração de
responsabilidades.
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336
Centro - Piraí - RJ Telefax: (24) 2431-1583
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PRESIDENTE
8 2º - No caso de retorno antecipado ou se, por qualquer circunstância, não
tiver sido realizada a viagem, o beneficiário restituirá o saldo ou a totalidade das diárias
no prazo estabelecido pela concedente.
83º - Os valores pecuniários recebidos para cobertura de despesas com
alimentação e deslocamento urbano, estarão isentos de comprovação fiscal, pela
natureza não remuneratória da despesa.
Art. 13 - Fica concedido o prazo máximo e improrrogável de 7 (sete) dias úteis |
para prestação de contas das diárias recebidas, contados do dia útil imediato |
subsequente ao da chegada, excetuando-se nos feriados, ponto facultativo e quando não |
houver expediente normal na Instituição, preenchida nos moldes do Anexo II, da |
presente Resolução.
Art. 14 - O detentor da diária devolverá as diárias não utilizadas no prazo
máximo de 72 horas contadas do seu retorno ou da data do início da viagem não
realizada.
81º - Quando a viagem for cancelada ou ocorrer adiamento superior a quinze |
dias ou sem previsão de nova data, o detentor da diária devolverá o valor ao erário em |
sua totalidade e os bilhetes de passagem, se for o caso, no prazo de 5 (cinco) dias, a
contar da data prevista da viagem.
82º - Até que seja sanada a pendência, não haverá nova autorização de viagem
ao detentor que não tenha procedido à restituição prevista neste artigo.
83º - Não havendo restituição no prazo previsto no caput, e após o devido |
processo administrativo, o detentor estará sujeito ao desconto do valor em folha de |
pagamento do respectivo mês ou, não sendo possível no mês imediatamente
subsequente.
84º - A devolução da importância correspondente à diária, nos casos previstos
nesta Resolução, e dentro do mesmo exercício financeiro, ocasionará, após o
recolhimento à conta bancária de origem, a reversão do respectivo crédito à dotação
orçamentária própria.
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel: (24) 2431-1626 e 2431-1336 fc
Centro - Pirai - RJ Telefax: (24) 2431-1583 |
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PRESIDENTE
Art. 15 - A concessão de diária não se dará quando:
81º - as despesas forem custeadas pela instituição responsável pela organização
do evento;
82º - não houver compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse
público ou correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo ou as
atividades desempenhadas no exercício do cargo em comissão.
—s
83º - não serão devidas, em nenhuma hipótese, as indenizações previstas nesta
Resolução aos estagiários;
84º - não houver prestado contas de no máximo 02 (duas) diárias previamente
recebidas.
Art. 16 - Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 17 - Revoga-se a Resolução nº 502 de junho de 2008.
Câmara Municipal de Piraí, em 08 de dezembro de 2015.
Do
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336
Centro - Piraí - RJ Telefax: (24) 2431-1583
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PRESIDENTENEXO I
(Solicitação de Diária)
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA
Nome do solicitante: Matrícula:
Cargo/Função:
Objetivo da viagem: |
Destino: Período de duração: |
DIÁRIAS A PAGAR
Quantidade Nível Tipo Valor
TOTAL L
SERVIDOR
DECLARO QUE NÃO ME ENQUADRO EM QUALQUER DAS SITUAÇÕES
IMPEDITIVAS PARA O RECEBIMENTO DE DIÁRIA (5).
Local e Data: Assinatura:
AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Data: Assinatura e Carimbo
DADOS DO CRÉDITO
Banco: 7 Agência: Conta:
DESLOCAMENTO
Saída Destino
Data ra = =— =
Município Horário Município Horário
Meio de Transporte
Onibus Veículo próprio | Veículo Oficial Táxi Avião Outros*
Observações:
Rua DriLui
. o 18
Centro - PikspeRificar.
Tel-:-(24)24314-1626-0-2431-1336 |
Telefax: (24) 2431-1583 esse
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PRESIDENTE
ANEXO II
(Prestação de contas)
DADOS DO RECEBIMENTO DA DIÁRIA |
Nome do solicitante: Matrícula:
Cargo/Função: Processo nº
Empenho nº Data: |
Objetivo: |
Destino: Período de duração: |
DIÁRIAS RECEBIDAS |
Quantidade Nível Tipo Valor
TOTAL
DOCUMENTOS COMPRABATÓRIOS
Relação dos documentos Valor
Valor Total dos Recursos Utilizados
Valor recebido: Valor utilizado: Valor Excedente:
DESLOCAMENTO
Saída Destino
Data —— = — Za
Município Horário Município Horário
Meio de Transporte
Lo Ônibus Veículo próprio | Veículo Oficial Táxi Avião Outros*
Observações: |
Local e Data: Assinatura:
APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Rua Dil Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2451-1336 o
Centro|- Piraí - RJ Telefax: (24) 2431-1583 |
|
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PRESIDENTE
ANEXO HI
(Tabela de valores)
NÍVEL - CARGOS/FUNÇÃO PARÂMETRO VALOR (R$) |
I Agente político (Vereador) 1/12 avos do subsídio 542,81
Diretor-Geral; Procurador-Geral;
Consultor Jurídico; Coordenador o a:
4
H Jurídico; Coordenador Legislativo, 90% do subsídio 88,53
Assessor Político-Legislativo
HI Gerente evo. Coordenador de | 959% do subsídio 461,39
Secretário de Apoio Jurídico; Chefe
da Divisão Técnico-Legislativa;
Chefe da Divisão de Informática;
Chefe da Divisão de Recursos
IV Humanos; Chefe da Divisão de 80% do subsídio 434,25
Material, Patrimônio e Serviços
Auxiliares; Chefe da Divisão de
Orçamento e Contabilidade; Chefe da
Divisão de Tesouraria
Oficial de Gabinete; Assistente de
v Controle Interno; Assessor de 75% do subsídio 407,11
Comunicação Social; Assistente de
, Contabilidade;
VI Chefe de Gabinete 70% do subsídio 379,97
vII Auxiliar de Gabinete 65% do subsídio 352,83
VIII | Assessor Parlamentar 60% do subsídio 325,69
IX Assistente Parlamentar 55% do subsídio 298,55
x Ce O TSOS Auxiliares e | 599 do subsídio 271,40
XI e O USOS Auxiliares e | 459% do subsídio 244,26
ANEXO IV
(Deslocamento em veículo próprio)
CARGO VALOR POR QUILÔMETRO OBSERVAÇÕES
Calcular e somar com o valor da
T
odos os cargos R$1,27 alimentação e da hospedagem
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16
Centro - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583

open original →