| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 2015 |
| Date | 2015-12-08 |
| Ementa | REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIA A SERVIDOR E AGENTE POLÍTICO , FIXA VALORES, REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 502/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PRESIDENTE RESOLUÇÃO Nº 617, de 08 de dezembro de 2015. Regulamenta a concessão de diária a servidor e agente político, fixa valores, revoga a Resolução nº 502/2008 e das outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - A concessão de diária a servidor e agente político destinada a cobrir despesas com o deslocamento, alimentação e hospedagem a serviço ou em missão de estudo se fará de acordo com o disposto nesta resolução, observando o que dispõe o art. 70 e seguintes da Lei nº 964, de 16/08/2009. Art. 2º - A autorização de pagamento de diária somente pode ser feita a pedido, mediante preenchimento de autorização de diária —- AD conforme modelos anexos a esta Resolução. Art. 3º - A autorização para deslocamento e a concessão de diária ocorrerão após a formalização do pedido mediante modelos constantes nos Anexos I a IV desta Resolução, que conterá: I - matrícula, nome, nível, cargo ou função do servidor; II - objetivo do deslocamento; III - indicação do período do deslocamento e do destino. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336 Centro - Piraí - RJ Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PRESIDENTE g1º - A diária será paga antes do início da viagem, de uma só vez, salvo situações excepcionais; 82º - Os períodos de deslocamentos iniciados em sextas-feiras e em dias não úteis serão expressamente justificados e autorizados pela autoridade competente. 83º - O pagamento das diárias correspondentes aos deslocamentos que se estenderem por tempo superior ao previsto deve estar acompanhado da autorização da prorrogação concedida pela autoridade competente. 84º - As despesas com pousada, alimentação e locomoção de agente que permanecer no local de destino após o término do período autorizado, serão por ele custeadas. Art. 4º - Caberá ao Presidente desta Casa Legislativa a apreciação e o acolhimento do pedido formulado por agente político e servidor hierarquicamente subordinado direto à Presidência. $1º - Caberá a Diretoria-Geral a apreciação e o acolhimento do pedido | formulado por servidor, excetuando-se os abrangidos no “caput” deste artigo, que após | análise remeterá a aprovação da Presidência. 82º - A diária só será concedida após a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira pelo órgão competente. 83º - A concessão de que trata o presente artigo, deverá ser precedido de estudo prévio da carência/necessidade funcional à participação nos eventos de capacitação, bem como justificativa com a indicação da vantajosidade da escolha. J 1] Art. 5º - A diária poderá ser paga antecipadamente ou após a realização da viagem, de acordo com os níveis e valores estabelecidos na tabela anexa. (Anexo III) Art. 6º - As despesas referentes à hospedagem, inscrição e transporte, excetuada as de deslocamento urbano no destino, serão custeadas pela Câmara Municipal. Art. 7º - A concessão de diária estabelecida nesta Resolução que implique em utilização de veículo da própria Câmara, o motorista fica obrigado a apresentar, ao responsável pelo Controle de Frota, o Boletim de Viatura, quando do retorno da viagem. e eme Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 24 os , .: - 31-1336 Centro - Piraí - RJ Telefax: (24) 2431-1583 | CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PRESIDENTE Art. 8º - A viagem a serviço poderá ser feita, excepcionalmente, em veículo g y próprio. Parágrafo Único — No caso de utilização de transporte particular a que se refere o caput deste artigo, o servidor ou agente público municipal será reembolsado por quilômetro rodado conforme fixado no Anexo (IV), a título de indenização de todas as despesas com o veículo, sem prejuízo do pagamento da diária de alimentação e hospedagem, quando for o caso. ' , Art. 9º - Fica garantido ao servidor ou agente político municipal o pagamento de despesas extras não computadas na diária, ocorridas durante a viagem, desde que devidamente comprovadas e relacionadas com o objetivo da viagem e que não se caracterizem como despesas pessoais. Art. 10 - Uma das vias do formulário de pagamento de diária deve ser encaminhada a Divisão de Recursos Humanos para registro na ficha financeira do servidor ou agente político que a tenha recebido, para fins de informação na DIRF. Art. 11 — As diárias se classificam em Simples, Diferenciada, de Curso e do | Motorista conforme definição a seguir: I — Diária Simples — é devido ao servidor ou agente político municipal, que a serviço se deslocar para fora do município e permanecer fora dele por mais de 6 (seis) horas, no decorrer de um mesmo dia, Y do valor conforme nível estabelecido constante no Anexo III. II — Diária Diferenciada — é devido ao servidor ou agente político municipal, que a serviço, se deslocar para distâncias superiores a 340 (trezentos e quarenta) km do Município de Piraí ou permanecer fora dele por mais de 12 horas em caráter de urgência, Y do valor, conforme seu nível no Anexo III. HI - Diária de Curso - é devido ao servidor ou agente político municipal quando da participação em cursos, seminários, congressos, palestras e outros eventos que se deslocarem para fora do município, o valor integral conforme seu nível no Anexo HI. "ra Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336 Es Centro - Piraí - RJ Telefax: (24) 2431-1583 | CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PRESIDENTE IV - Diária do Motorista - é o valor devido ao servidor ocupante do cargo de motorista, quando a serviço, se deslocar para fora do município e permanecer fora dele por até 6 (seis) horas, no decorrer de um mesmo dia, fará jus à 1/5; decorrido mais de 6 (seis) horas, passará a fazer jus à /4. Em caso de distâncias superiores a 340 km do Município de Piraí, aplicar-se-á o valor referente à 72 de igual classe, salvo, haja necessidade de pernoite, cabendo neste caso o valor integral. Os valores constantes deste artigo e seus incisos terão como base o Anexo III. Art. 12 — Para efeito de prestação de contas, o beneficiário deverá apresentar como comprovante um dos documentos descritos em cada um dos incisos 1 e Il ou Ie II deste artigo, que dispõem: I - do deslocamento: | a) boletim de viatura, em caso de viagem com veículo oficial; b) bilhete de passagem, se o meio de transporte utilizado for o coletivo, exceto aéreo; c) comprovante de embarque, em se tratando de transporte aéreo; II - da estada no local de destino, quaisquer dos documentos abaixo: a) nota fiscal de hospedagem; b) nota de abastecimento de veículo oficial, no caso de motorista; c) outros documentos idôneos capazes de comprovar a estada. III — do cumprimento do objetivo da viagem: a) lista de frequência ou certificado, quando se tratar de participação em evento ou atividade de capacitação ou formação profissional; b) outros documentos capazes de comprovar o cumprimento do objetivo da viagem. g1º - O beneficiário é obrigado a restituir integralmente à concedente as diárias consideradas indevidas, sem prejuízo da competente apuração de responsabilidades. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336 Centro - Piraí - RJ Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PRESIDENTE 8 2º - No caso de retorno antecipado ou se, por qualquer circunstância, não tiver sido realizada a viagem, o beneficiário restituirá o saldo ou a totalidade das diárias no prazo estabelecido pela concedente. 83º - Os valores pecuniários recebidos para cobertura de despesas com alimentação e deslocamento urbano, estarão isentos de comprovação fiscal, pela natureza não remuneratória da despesa. Art. 13 - Fica concedido o prazo máximo e improrrogável de 7 (sete) dias úteis | para prestação de contas das diárias recebidas, contados do dia útil imediato | subsequente ao da chegada, excetuando-se nos feriados, ponto facultativo e quando não | houver expediente normal na Instituição, preenchida nos moldes do Anexo II, da | presente Resolução. Art. 14 - O detentor da diária devolverá as diárias não utilizadas no prazo máximo de 72 horas contadas do seu retorno ou da data do início da viagem não realizada. 81º - Quando a viagem for cancelada ou ocorrer adiamento superior a quinze | dias ou sem previsão de nova data, o detentor da diária devolverá o valor ao erário em | sua totalidade e os bilhetes de passagem, se for o caso, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data prevista da viagem. 82º - Até que seja sanada a pendência, não haverá nova autorização de viagem ao detentor que não tenha procedido à restituição prevista neste artigo. 83º - Não havendo restituição no prazo previsto no caput, e após o devido | processo administrativo, o detentor estará sujeito ao desconto do valor em folha de | pagamento do respectivo mês ou, não sendo possível no mês imediatamente subsequente. 84º - A devolução da importância correspondente à diária, nos casos previstos nesta Resolução, e dentro do mesmo exercício financeiro, ocasionará, após o recolhimento à conta bancária de origem, a reversão do respectivo crédito à dotação orçamentária própria. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel: (24) 2431-1626 e 2431-1336 fc Centro - Pirai - RJ Telefax: (24) 2431-1583 | CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PRESIDENTE Art. 15 - A concessão de diária não se dará quando: 81º - as despesas forem custeadas pela instituição responsável pela organização do evento; 82º - não houver compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público ou correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo ou as atividades desempenhadas no exercício do cargo em comissão. —s 83º - não serão devidas, em nenhuma hipótese, as indenizações previstas nesta Resolução aos estagiários; 84º - não houver prestado contas de no máximo 02 (duas) diárias previamente recebidas. Art. 16 - Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação. Art. 17 - Revoga-se a Resolução nº 502 de junho de 2008. Câmara Municipal de Piraí, em 08 de dezembro de 2015. Do Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336 Centro - Piraí - RJ Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PRESIDENTENEXO I (Solicitação de Diária) SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA Nome do solicitante: Matrícula: Cargo/Função: Objetivo da viagem: | Destino: Período de duração: | DIÁRIAS A PAGAR Quantidade Nível Tipo Valor TOTAL L SERVIDOR DECLARO QUE NÃO ME ENQUADRO EM QUALQUER DAS SITUAÇÕES IMPEDITIVAS PARA O RECEBIMENTO DE DIÁRIA (5). Local e Data: Assinatura: AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA Data: Assinatura e Carimbo DADOS DO CRÉDITO Banco: 7 Agência: Conta: DESLOCAMENTO Saída Destino Data ra = =— = Município Horário Município Horário Meio de Transporte Onibus Veículo próprio | Veículo Oficial Táxi Avião Outros* Observações: Rua DriLui . o 18 Centro - PikspeRificar. Tel-:-(24)24314-1626-0-2431-1336 | Telefax: (24) 2431-1583 esse CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PRESIDENTE ANEXO II (Prestação de contas) DADOS DO RECEBIMENTO DA DIÁRIA | Nome do solicitante: Matrícula: Cargo/Função: Processo nº Empenho nº Data: | Objetivo: | Destino: Período de duração: | DIÁRIAS RECEBIDAS | Quantidade Nível Tipo Valor TOTAL DOCUMENTOS COMPRABATÓRIOS Relação dos documentos Valor Valor Total dos Recursos Utilizados Valor recebido: Valor utilizado: Valor Excedente: DESLOCAMENTO Saída Destino Data —— = — Za Município Horário Município Horário Meio de Transporte Lo Ônibus Veículo próprio | Veículo Oficial Táxi Avião Outros* Observações: | Local e Data: Assinatura: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Rua Dil Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2451-1336 o Centro|- Piraí - RJ Telefax: (24) 2431-1583 | | CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PRESIDENTE ANEXO HI (Tabela de valores) NÍVEL - CARGOS/FUNÇÃO PARÂMETRO VALOR (R$) | I Agente político (Vereador) 1/12 avos do subsídio 542,81 Diretor-Geral; Procurador-Geral; Consultor Jurídico; Coordenador o a: 4 H Jurídico; Coordenador Legislativo, 90% do subsídio 88,53 Assessor Político-Legislativo HI Gerente evo. Coordenador de | 959% do subsídio 461,39 Secretário de Apoio Jurídico; Chefe da Divisão Técnico-Legislativa; Chefe da Divisão de Informática; Chefe da Divisão de Recursos IV Humanos; Chefe da Divisão de 80% do subsídio 434,25 Material, Patrimônio e Serviços Auxiliares; Chefe da Divisão de Orçamento e Contabilidade; Chefe da Divisão de Tesouraria Oficial de Gabinete; Assistente de v Controle Interno; Assessor de 75% do subsídio 407,11 Comunicação Social; Assistente de , Contabilidade; VI Chefe de Gabinete 70% do subsídio 379,97 vII Auxiliar de Gabinete 65% do subsídio 352,83 VIII | Assessor Parlamentar 60% do subsídio 325,69 IX Assistente Parlamentar 55% do subsídio 298,55 x Ce O TSOS Auxiliares e | 599 do subsídio 271,40 XI e O USOS Auxiliares e | 459% do subsídio 244,26 ANEXO IV (Deslocamento em veículo próprio) CARGO VALOR POR QUILÔMETRO OBSERVAÇÕES Calcular e somar com o valor da T odos os cargos R$1,27 alimentação e da hospedagem Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583