| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1998 |
| Date | 1998-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o mandato Mesa da Câmara Munícipal de Piraí. |
| native_id | 1827 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO EMENDA Nº 04/98 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ EMENTA : Dispõe sobre o mandato da Mesa da Câmara Municipal de Piraí. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piraí : “Art, 1º - O parágrafo primeiro do artigo 17, da Lei Orgânica do Município de Piraí, passa a ter a seguinte redação : CAM IT =sus $1º - O mandato da Mesa será de 1 (um) ano, permitida a recondução para qualquer cargo nas eleições subsegiientes.” “ Art, 2º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua promulgação. “ Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de dezembro de 1998. RM OLIVEIRA Presidente Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, n.º 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.:( 24) 431-1626 - 431-1336 Telefax: ( 24) 431-1583