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norma nº 4/1998

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 4 / 1998
Date 1998-12-08
EmentaDispõe sobre o mandato Mesa da Câmara Munícipal de Piraí.
native_id1827

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matéria 8025 →

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EMENDA Nº 04/98 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ
EMENTA : Dispõe sobre o mandato da Mesa da Câmara Municipal de Piraí.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu promulgo a seguinte Emenda à Lei
Orgânica do Município de Piraí :
“Art, 1º - O parágrafo primeiro do artigo 17, da Lei Orgânica do Município de Piraí,
passa a ter a seguinte redação :
CAM IT =sus
$1º - O mandato da Mesa será de 1 (um) ano, permitida a
recondução para qualquer cargo nas eleições subsegiientes.”
“ Art, 2º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua promulgação.
“ Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de dezembro de 1998.
RM OLIVEIRA
Presidente
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, n.º 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.:( 24) 431-1626 - 431-1336
Telefax: ( 24) 431-1583

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