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norma nº 7/1999

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 7 / 1999
Date 1999-05-04
EmentaDispõe sobre os concursos públicos para preenchimento de cargos, empregos ou funções na Administração Pública.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PRESIDENTE
EMENDA Nº 07/99 Á LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ.
EMENTA: Dispõe sobre os concursos públicos para
preenchimento de cargos, empregos ou funções na Administração Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu promulgo a seguinte Emenda
à Lei Orgânica do Município de Piraí.
Art. 1º - O artigo 92, da Lei Orgânica do Município de Piraí passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 92 — Os concursos públicos para preenchimento de
cargos ou funções na Administração Pública Municipal
serão regulados por lei, de iniciativa do Poder Executivo”.
Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º - Revogam as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de maio de 1999.
pare
hão O
a IRA CROSGNAC
Presidente
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.: (024) 431-1626 e 431-1336
Tel.(fax): (024) 431-1583

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