| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1999 |
| Date | 1999-05-04 |
| Ementa | Dispõe sobre os concursos públicos para preenchimento de cargos, empregos ou funções na Administração Pública. |
| native_id | 1830 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PRESIDENTE EMENDA Nº 07/99 Á LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ. EMENTA: Dispõe sobre os concursos públicos para preenchimento de cargos, empregos ou funções na Administração Pública. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piraí. Art. 1º - O artigo 92, da Lei Orgânica do Município de Piraí passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 92 — Os concursos públicos para preenchimento de cargos ou funções na Administração Pública Municipal serão regulados por lei, de iniciativa do Poder Executivo”. Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua promulgação. Art. 3º - Revogam as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de maio de 1999. pare hão O a IRA CROSGNAC Presidente Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (024) 431-1626 e 431-1336 Tel.(fax): (024) 431-1583