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norma nº 15/2002

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 15 / 2002
Date 2002-12-20
EmentaDá nova redação ao artigo 138 da Lei Orgânica do Município de Piraí, que dispõe sobre os critérios para depósito das disponibilidades de caixa do Município e de suas entidades de Administração indireta, inclusive dos fundos especiais e fundações instituidas e mantidas pelo poder Público Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PRESIDENTE
EMENDA Nº 15/2002 A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, DE 20
DE DEZEMBRO DE 2002.
Dá nova redação ao artigo 138 da Lei
Orgânica do Município de Piraí, que dispõe
sobre os critérios para depósito das
disponibilidades de caixa do Município e de
suas entidades de Administração indireta,
inclusive dos fundos especiais e fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público
Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
Artigo 1º- O artigo 138 da Lei Orgânica do Município de Piraí,
passa ter a seguinte redação:
"Art. 138 - As disponibilidades de Caixa do Município e de suas
entidades de Administração indireta, inclusive dos fundos especiais e
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal,
poderão ser depositadas em toda a rede nacional de instituições
financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil,
sendo, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento), em agências
instaladas e funcionando no Município de Piraí.
Artigo 2º- Esta Emenda entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 20 de dezembro de 2002.
E
ITAMAR OLIVEIRA
Presidente
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, n.º 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.:( 24) 431-1626 - 431-1336
Telefax: ( 24) 431-1583

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