| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2002 |
| Date | 2002-12-20 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 138 da Lei Orgânica do Município de Piraí, que dispõe sobre os critérios para depósito das disponibilidades de caixa do Município e de suas entidades de Administração indireta, inclusive dos fundos especiais e fundações instituidas e mantidas pelo poder Público Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PRESIDENTE EMENDA Nº 15/2002 A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002. Dá nova redação ao artigo 138 da Lei Orgânica do Município de Piraí, que dispõe sobre os critérios para depósito das disponibilidades de caixa do Município e de suas entidades de Administração indireta, inclusive dos fundos especiais e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, Artigo 1º- O artigo 138 da Lei Orgânica do Município de Piraí, passa ter a seguinte redação: "Art. 138 - As disponibilidades de Caixa do Município e de suas entidades de Administração indireta, inclusive dos fundos especiais e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, poderão ser depositadas em toda a rede nacional de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, sendo, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento), em agências instaladas e funcionando no Município de Piraí. Artigo 2º- Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 20 de dezembro de 2002. E ITAMAR OLIVEIRA Presidente Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, n.º 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.:( 24) 431-1626 - 431-1336 Telefax: ( 24) 431-1583