| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2002 |
| Date | 2002-12-20 |
| Ementa | "Altera a redação do artigo 40, da Lei Orgânica do Município de Piraí -RJ". |
| native_id | 1838 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PRESIDENTE EMENDA Nº 16/2002 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002. À LELORGÂNCIA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ - RJ. EMENTA : “Altera a redação do artigo 40, da Lei Orgânica do Município de Piraí -RP. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprovou e eu promulgo a seguinte Ementa à Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ. Art. 1º - O artigo 40, da lei Orgânica do Município de Piraí — RJ, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 40 — As comissões especiais de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal, serão criadas pela Câmara Municipal mediante Projeto de Resolução subscrito por, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus am, membros e sob aprovação do Plenário, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, objetivando as responsabilidades civil e criminal dos infratores”. Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 20 DE DEZEMBRO DE 2002. Lá ITAMAR DE 'SOUZA OLIVEIRA Presidente Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, n.º 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.:( 24) 431-1626 - 431-1336 Telefax: ( 24) 431-1583