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norma nº 16/2002

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 16 / 2002
Date 2002-12-20
Ementa"Altera a redação do artigo 40, da Lei Orgânica do Município de Piraí -RJ".
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PRESIDENTE
EMENDA Nº 16/2002 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002.
À LELORGÂNCIA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ - RJ.
EMENTA : “Altera a redação do artigo 40, da Lei Orgânica do Município de Piraí
-RP.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprovou e eu promulgo a seguinte Ementa
à Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ.
Art. 1º - O artigo 40, da lei Orgânica do Município de Piraí — RJ, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 40 — As comissões especiais de inquérito, que terão poderes de
investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no
Regimento Interno da Câmara Municipal, serão criadas pela Câmara Municipal
mediante Projeto de Resolução subscrito por, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus
am, membros e sob aprovação do Plenário, para apuração de fato determinado e por prazo
certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público,
objetivando as responsabilidades civil e criminal dos infratores”.
Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 20 DE DEZEMBRO DE 2002.
Lá
ITAMAR DE 'SOUZA OLIVEIRA
Presidente
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, n.º 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.:( 24) 431-1626 - 431-1336
Telefax: ( 24) 431-1583

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