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norma nº 17/2005

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 17 / 2005
Date 2005-01-21
EmentaAltera a redação do artigo 14, e seus incisos I, II e III, suprimindo o IV, da Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ, promulgada em 04 de abril de 1990.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PRESIDENTE
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 17, DE 21 DE JANEIRO DE 2005.
Altera a redação do artigo 14, e
seus incisos 1, II e II, suprimindo
o IV, da Lei Orgânica do
Município de Piraí - RJ,
promulgada em 04 de abril de
1990.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulga a
seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ:
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a redação do artigo 14, incisos 1, Il e HI, da Lei
Orgânica do Município de Piraí - RJ, promulgada em 04 de abril de 1990:
Art. 14 - A Câmara Municipal de Piraí - RJ, compõe-se de 9 (nove)
Vereadores, podendo esse número ser alterado de acordo com os
limites do número de habitantes estabelecido pela Constituição
Federal, e as seguintes normas;
I- O número de habitantes a ser utilizado para base de
cálculo do número de Vereadores, será aquele fornecido
mediante certidão pelo IBGE - Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística;
H- A alteração da composição da Câmara Municipal de
Piraí, será formalizada através de Emenda à Lei Orgânica,
até o final da Sessão Legislativa que antecedeu as
Eleições Municipais.
HI -A Mesa da Câmara enviará ao Tribunal Regional
Eleitoral e ao Juiz Eleitoral da Comarca, logo após sua
edição, cópia da Emenda de que trata o inciso II.
pao
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PRESIDENTE
Art. 2º - Fica suprimido o inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Piraí -
RJ.
Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Piraí, entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de janeiro de 2005.
CIO dio DE CASTRO
Presidente.
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583

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