| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2005 |
| Date | 2005-01-21 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 14, e seus incisos I, II e III, suprimindo o IV, da Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ, promulgada em 04 de abril de 1990. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PRESIDENTE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 17, DE 21 DE JANEIRO DE 2005. Altera a redação do artigo 14, e seus incisos 1, II e II, suprimindo o IV, da Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ, promulgada em 04 de abril de 1990. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ: Art. 1º - Passa a ser a seguinte a redação do artigo 14, incisos 1, Il e HI, da Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ, promulgada em 04 de abril de 1990: Art. 14 - A Câmara Municipal de Piraí - RJ, compõe-se de 9 (nove) Vereadores, podendo esse número ser alterado de acordo com os limites do número de habitantes estabelecido pela Constituição Federal, e as seguintes normas; I- O número de habitantes a ser utilizado para base de cálculo do número de Vereadores, será aquele fornecido mediante certidão pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; H- A alteração da composição da Câmara Municipal de Piraí, será formalizada através de Emenda à Lei Orgânica, até o final da Sessão Legislativa que antecedeu as Eleições Municipais. HI -A Mesa da Câmara enviará ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Juiz Eleitoral da Comarca, logo após sua edição, cópia da Emenda de que trata o inciso II. pao Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PRESIDENTE Art. 2º - Fica suprimido o inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ. Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Piraí, entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de janeiro de 2005. CIO dio DE CASTRO Presidente. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583