| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2007 |
| Date | 2007-03-19 |
| Ementa | "Altera a redação § 1° do artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PRESIDENTE EMENDA Nº 21/2007 Á LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ - RJ. Altera a redação do $ 1º do artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Piraí — RJ. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ: Art. 1º - Passa a ser a seguinte redação do $ 1º do artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Piraí — RJ. Artic $1º - O mandato da Mesa será de 2 (dois) anos, permitida a recondução para qualquer cargo nas eleições subseqiientes. Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Piraí — RJ, entrará em vigor na data de sua publicação, sendo aplicados seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 19 de março de 2007. MÁRCIO CARDOSO DE CASTRO nte da Câmara Municipal de Piraí. a = Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336 Centro - Piraí - RJ Telefax: (24) 2431-1583