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norma nº 21/2007

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 21 / 2007
Date 2007-03-19
Ementa"Altera a redação § 1° do artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PRESIDENTE
EMENDA Nº 21/2007 Á LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ - RJ.
Altera a redação do $ 1º do artigo
17 da Lei Orgânica do Município
de Piraí — RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulga a seguinte
Emenda à Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ:
Art. 1º - Passa a ser a seguinte redação do $ 1º do artigo 17 da Lei Orgânica do
Município de Piraí — RJ.
Artic
$1º - O mandato da Mesa será de 2 (dois) anos, permitida a
recondução para qualquer cargo nas eleições subseqiientes.
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Piraí — RJ, entrará em vigor
na data de sua publicação, sendo aplicados seus efeitos a partir de 1º de janeiro de
2009.
Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 19 de março de 2007.
MÁRCIO CARDOSO DE CASTRO
nte da Câmara Municipal de Piraí.
a
=
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336
Centro - Piraí - RJ Telefax: (24) 2431-1583

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