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norma nº 25/2017

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 25 / 2017
Date 2017-06-19
EmentaDá nova redação ao inciso VII do artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Piraí- RJ.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PRESIDENTE
EMENDA Nº 25/2017.
À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ - RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova, e seu Presidente promulga a seguinte Emenda
à Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ:
Dá nova redação ao Inciso VII do Artigo 19, da Lei
Orgânica do Município de Piraí — RJ.
Art. 1º - O inciso VII do artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Piraí, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 19 — Compete à Câmara Municipal, privativamente,
entre outras, as seguintes atribuições:
VII - dispor sobre sua organização, funcionamento,
polícia, criação, transformação ou extinção de cargos,
empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei
para fixação da respectiva remuneração.
Art.2º- Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Piraí, entrará em vigor na data de
sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 19 de junho de 2017.
Mário He a Silva Carvalho
- Presidente —
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Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336
Centro - Piraí - RJ Telefax: (24) 2431-1583

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