| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2017 |
| Date | 2017-06-19 |
| Ementa | Dá nova redação ao inciso VII do artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Piraí- RJ. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PRESIDENTE EMENDA Nº 25/2017. À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ - RJ. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova, e seu Presidente promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ: Dá nova redação ao Inciso VII do Artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Piraí — RJ. Art. 1º - O inciso VII do artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Piraí, passa a ter a seguinte redação: Art. 19 — Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: VII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração. Art.2º- Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Piraí, entrará em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 19 de junho de 2017. Mário He a Silva Carvalho - Presidente — TTT"——[[[[[[[[[[[][[[0w0]h Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336 Centro - Piraí - RJ Telefax: (24) 2431-1583