| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 909 / 2008 |
| Date | 2008-05-19 |
| Ementa | DEFINE A EXTENSÃO DAS RUAS DO BAIRRO CACARIA, 2° DISTRITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
| native_id | 232 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 909, de 19 de maio de 2008. Define a extensão das ruas do Bairro Cacaria, 2° Distrito do Município de Piraí, Estado do Rio de Janeiro. A CAMÂRA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, Artigo 1º - As ruas do Bairro Cacaria, 2° Distrito do Municí pio de Piraí, Estado do Rio de Janeiro, passam a ser definidas da seguinte forma: I) A atual Rua Castelo Branco tem sua extensão compreendida entre a esquina da Rua Cristóvão Esmeraldo indo até o Posto de Saúde da Cacaria; II) A atual Rua Cristóvão Esmeraldo permanece inalterada, com seu início na Rua Castelo Branco seguindo até os fundos do Loteamento da Cacaria; III) A atual Rua Vitorino Tavares permanece inalterada, com seu inicio na Rua Castelo Branco, indo até seu final, na divisa com o terreno da antiga fábrica. Artigo 2º - O Poder Executivo adotará as providências que se fizerem necessárias com vistas à colocação das placas com os nomes das ruas e os números das casas. Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão pela verba própria do orçamento vigente, que, se necessário, será suplementada. Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de maio de 2008. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal