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norma nº 909/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 909 / 2008
Date 2008-05-19
EmentaDEFINE A EXTENSÃO DAS RUAS DO BAIRRO CACARIA, 2° DISTRITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 909, de 19 de maio de 2008. 
Define a extensão das ruas do Bairro 
Cacaria, 2° Distrito do Município de 
Piraí, Estado do Rio de Janeiro. 
 
A CAMÂRA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, 
Artigo 1º - As ruas do Bairro Cacaria, 2° Distrito do Municí pio de 
Piraí, Estado do Rio de Janeiro, passam a ser definidas da seguinte forma: 
 I) A atual Rua Castelo Branco tem sua extensão compreendida 
entre a esquina da Rua Cristóvão Esmeraldo indo até o Posto de Saúde da 
Cacaria; 
II) A atual Rua Cristóvão Esmeraldo permanece inalterada, com seu 
início na Rua Castelo Branco seguindo até os fundos do Loteamento da 
Cacaria; 
III) A atual Rua Vitorino Tavares permanece inalterada, com seu 
inicio na Rua Castelo Branco, indo até seu final, na divisa com o terreno da 
antiga fábrica. 
Artigo 2º - O Poder Executivo adotará as providências que se 
fizerem necessárias com vistas à colocação das placas com os nomes das ruas 
e os números das casas. 
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão 
pela verba própria do orçamento vigente, que, se necessário, será 
suplementada. 
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de maio de 2008. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal

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