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norma nº 400/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 400 / 2004
Date 2004-06-22
EmentaDá nova redação ao artigo 152 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piraí.
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matéria 18234 →

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
GABINETE DO PRESIDENTE 
RESOLUÇÃO N° 400 DE 22 DE JUNHO DE 2004. 
Dá nova redação ao artigo 152 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Pirai 
A CÂMARA. MUNICIPAL DE PIRAI; aprova e seu Presidente promulga a seguinte 
Resolução: 
Art. 1°- Passa a ser a seguinte a redação do artigo 152 do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Pirai - R.I. 
Art. 152 - As Sessões Ordinárias da Câmara realizar-se-ão, 
independentemente de convocação, às segundas e terças-feiras, às 
17:10 horas, com duração de 2 (duas) horas, podendo haver intervalo 
de 10 (dez) minutos entre o término do Expediente e o inicio da Ordem 
do Dia. 
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário 
Câmara IVIunicipql de Pirai, 22 de junho de 2004. 
ITAMAR ZA OLVIEIRA 
Presidente 
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, n° 16 - Centro - Pirai - RJ 
Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336 
Telefax: (24) 2431-1583 

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