| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 2004 |
| Date | 2004-06-22 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 152 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piraí. |
| native_id | 2466 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PRESIDENTE RESOLUÇÃO N° 400 DE 22 DE JUNHO DE 2004. Dá nova redação ao artigo 152 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pirai A CÂMARA. MUNICIPAL DE PIRAI; aprova e seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1°- Passa a ser a seguinte a redação do artigo 152 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pirai - R.I. Art. 152 - As Sessões Ordinárias da Câmara realizar-se-ão, independentemente de convocação, às segundas e terças-feiras, às 17:10 horas, com duração de 2 (duas) horas, podendo haver intervalo de 10 (dez) minutos entre o término do Expediente e o inicio da Ordem do Dia. Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário Câmara IVIunicipql de Pirai, 22 de junho de 2004. ITAMAR ZA OLVIEIRA Presidente Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, n° 16 - Centro - Pirai - RJ Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583