| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 927 / 2008 |
| Date | 2008-09-01 |
| Ementa | “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 927, de 01 de setembro de 2008. “Fixa os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, do Município de Piraí e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Ficam fixados, na forma do inciso V, do art. 29, do art.37, X, do § 4º, do art. 39 da Constituição Federal, para o mandato que se inicia em 1º de janeiro de 2009 e se extingue em 31 de dezembro de 2012, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Piraí – RJ, na forma seguinte: I – O Subsídio do Prefeito Municipal corresponderá ao valor de R$19.279,67 (dezenove mil, duzentos e setenta e nove reais e sessenta e sete centavos); II – O Subsídio do Vice-Prefeito corresponderá ao valor de R$9.639,83 (nove mil, seiscentos e trinta e nove reais e oitenta três centavos); III – O Subsídio dos Secretários Municipais corresponderá ao valor de R$6.717,03 (seis mil, setecentos e dezessete reais e três centavos). Art. 2° - É assegurada revisão geral dos subsídios fixados por esta lei, sem distinção de índice, sempre na mesma data dos servidores públicos municipais, conforme disposto no artigo 37, inciso X da Constituição Federal. Art. 3° - Os recursos necessários para atender as despesas decorrentes da presente lei, serão os constantes da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário será suplementada. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro d e 2009. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de setembro de 2008. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal