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norma nº 927/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 927 / 2008
Date 2008-09-01
Ementa“FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 927, de 01 de setembro de 2008. 
 “Fixa os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários Municipais, do Município de Piraí e 
dá outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, 
 
 
 Art. 1º - Ficam fixados, na forma do inciso V, do art. 29, do art.37, 
X, do § 4º, do art. 39 da Constituição Federal, para o mandato que se inicia em 1º 
de janeiro de 2009 e se extingue em 31 de dezembro de 2012, os subsídios do 
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Piraí – RJ, na 
forma seguinte: 
I – O Subsídio do Prefeito Municipal corresponderá ao valor de 
R$19.279,67 (dezenove mil, duzentos e setenta e nove reais e sessenta e sete 
centavos); 
II – O Subsídio do Vice-Prefeito corresponderá ao valor de 
R$9.639,83 (nove mil, seiscentos e trinta e nove reais e oitenta três centavos); 
III – O Subsídio dos Secretários Municipais corresponderá ao valor 
de R$6.717,03 (seis mil, setecentos e dezessete reais e três centavos). 
 
 Art. 2° - É assegurada revisão geral dos subsídios fixados por esta 
lei, sem distinção de índice, sempre na mesma data dos servidores públicos 
municipais, conforme disposto no artigo 37, inciso X da Constituição Federal. 
 
Art. 3° - Os recursos necessários para atender as despesas 
decorrentes da presente lei, serão os constantes da verba própria do orçamento 
em vigor, que se necessário será suplementada. 
 Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro d e 2009. 
 Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de setembro de 2008. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal 

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