| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1908 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | Concede revisão geral anual aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas com paridade, do Poder Executivo, e dá outras providências. |
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LEI > de 12 deJaneiro de 2026, CAMARA MUNICIPAL DE PIRAI, APROVA: Art. 4° - Revogam-se as disposiQdes em contr^rio. *** PL n° 01/2026 -Luiz Fernando de Souza Art. 1° - Fica concedido nos termos do disposto no inciso X, do art. 37 da Constituicao Federal, a revisao geral anual, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o vencimento base e subsidies dos servidores publicos municipals ativos, inativos e pensionistas com paridade do Poder Executivo. Paragrafo Unico: O percentual descrito no caput deste artigo se aplica a remuneraQao dos Conselheiros Tutelares. Art. 3° - Esta Lei entrant em vigor na data de sua publicapao, retroagindo, entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2026. Camara Municipal de Pirai Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Presidente Moacir Gont/alves da Rocha Junior Presidente h * ******It******It* •/tit ** Camara Municipal de Pirai, 12 dejaneiro de 2026. J Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraf/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmDirai@pirai.ri.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 *>******** Concede revisao geral anual aos servidores publicos municipals ativos, inativos e pensionistas com paridade, do Poder Executivo, e da outras providencias Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei serao atendidas atravds de dota^oes especificas do or$amento em vigor, que se necessario, serao suplementadas.