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norma nº 1911/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1911 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual (RGA) de vencimentos aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.
native_id2557

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matéria 19262 →

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LEI No/3jif de 12 deJaneiro de 2026.
CAMARA MUNICIPAL DE PIRAI,
APROVA:
*****************************************************
Camara Municipal de Piral, 12 deJaneiro de 2026.
cha Junior
PL n° 03/2026 -Moacir Gongalves da R. Junior
Art. 2°. Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei vigorarao a partir de 1° de
Janeiro de 2026.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao, revogando
disposigdes em contrario.
Camara Municipal de Pirai
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Presidente
Moacir Gonqalves da lR
Presidente
Dispbe sobre o Revisao Geral Anual (RGA)
de vencimentos aos servidores publicos do
Poder Legislativo Municipal.
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraf/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmDirai@Dirai.ri.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
Art. 1°. £ concedida a Revisao Geral Anual (RGA), nos termos do art. 37, inciso
X, da Constituigao Federal, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser aplicado
sobre o vencimento base dos servidores publicos municipals ativos do Poder
Legislativo; a remuneragao dos ocupantes de cargos em comissao e de fungdes de
confianga do Poder Legislativo; e os proventos dos servidores inativos e as pensdes
com direito £ paridade remuneratoria (Emendas Constitucionais n° 41/2003 e n°
47/2005).

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