| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1911 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revisão Geral Anual (RGA) de vencimentos aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal. |
| native_id | 2557 |
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LEI No/3jif de 12 deJaneiro de 2026. CAMARA MUNICIPAL DE PIRAI, APROVA: ***************************************************** Camara Municipal de Piral, 12 deJaneiro de 2026. cha Junior PL n° 03/2026 -Moacir Gongalves da R. Junior Art. 2°. Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei vigorarao a partir de 1° de Janeiro de 2026. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao, revogando disposigdes em contrario. Camara Municipal de Pirai Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Presidente Moacir Gonqalves da lR Presidente Dispbe sobre o Revisao Geral Anual (RGA) de vencimentos aos servidores publicos do Poder Legislativo Municipal. Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraf/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmDirai@Dirai.ri.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 Art. 1°. £ concedida a Revisao Geral Anual (RGA), nos termos do art. 37, inciso X, da Constituigao Federal, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser aplicado sobre o vencimento base dos servidores publicos municipals ativos do Poder Legislativo; a remuneragao dos ocupantes de cargos em comissao e de fungdes de confianga do Poder Legislativo; e os proventos dos servidores inativos e as pensdes com direito £ paridade remuneratoria (Emendas Constitucionais n° 41/2003 e n° 47/2005).