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norma nº 1912/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1912 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder contribuição á Casa de Caridade de Piraí- Hospital Flávio Leal.
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matéria 19273 →

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LEI de 19 deJaneiro de 2026,
CAMARA MUNICIPAL DE PIRAI
, APROVA:
PL n° 07/2026 -Luiz Fernando de Souza
Camara Municipal de Piraf
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Presidente
Autoriza o Poder Executivo a conceder
contribui^ao a Casa de Caridade de
Pirai - Hospital Flavio Leal.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Casa de Caridade de
Pirai - Hospital Flavio Leal, o valor de R$ 3.000.000,00 (tres milhoes de reais), a titulo
de contribuigao, que dever£ ser repassado em parcelas, de acordo com os repasses
efetivados pelo Fundo Estadual de Saude.
Art. 2° - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei sao oriundos da
Resolu$ao SES-RJ n° 3.867 de 09 de setembro de 2025.
Art. 3° - As despesas desta Lei correrao a conta do orgamento vigente do
Fundo Municipal de Saude, que sera suplementado, se necessario.
Art. 4° - Esta Lei entrarci em vigor na data de sua publicagao, retroagindo seus
efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2026.
Art. 5° - Revogam-se as disposigdes em contrario.
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraf/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmDirai@Dirai.ri.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
***********************************************
Camara Municipal de Pirai, 19 deJaneiro de 2026. A
Moacir Gongat^eslda kocha Junior
Presidenie

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