| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1912 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição á Casa de Caridade de Piraí- Hospital Flávio Leal. |
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LEI de 19 deJaneiro de 2026, CAMARA MUNICIPAL DE PIRAI , APROVA: PL n° 07/2026 -Luiz Fernando de Souza Camara Municipal de Piraf Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Presidente Autoriza o Poder Executivo a conceder contribui^ao a Casa de Caridade de Pirai - Hospital Flavio Leal. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Casa de Caridade de Pirai - Hospital Flavio Leal, o valor de R$ 3.000.000,00 (tres milhoes de reais), a titulo de contribuigao, que dever£ ser repassado em parcelas, de acordo com os repasses efetivados pelo Fundo Estadual de Saude. Art. 2° - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei sao oriundos da Resolu$ao SES-RJ n° 3.867 de 09 de setembro de 2025. Art. 3° - As despesas desta Lei correrao a conta do orgamento vigente do Fundo Municipal de Saude, que sera suplementado, se necessario. Art. 4° - Esta Lei entrarci em vigor na data de sua publicagao, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2026. Art. 5° - Revogam-se as disposigdes em contrario. Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraf/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmDirai@Dirai.ri.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 *********************************************** Camara Municipal de Pirai, 19 deJaneiro de 2026. A Moacir Gongat^eslda kocha Junior Presidenie