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norma nº 1904/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1904 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaAltera o dispositivo da Lei Nº1470, de 29 de abril de 2019. e dá outras providências.
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matéria 19221 →

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A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, APROVA:
******************************************************
Câmara Municipal de Pirai, 22 de dezembro de 2025.
Rocha Junior
PL N° 133/2025 - Luiz Fernando de Souza
Câmara Municipal de Pirai
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Presidente
Art. Io-O Artigo 4°, da Lei n° 1.470, de 29 de abril de 2019, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 4° - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDIM, órgão de
deliberações colegiadas, de caráter permanente e de âmbito municipal, é vinculado
administrativamente e financeiramente à Secretaria Municipal de Políticas da 
Mulher, sendo composto paritariamente por representantes do Poder Público
Municipal e da Sociedade Civil.
I - Secretaria Municipal de Políticas da Mulher;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal de Educação:
IV - Secretaria Municipal de Esporte;
V - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa;
VI - Secretaria Municipal de Agricultura;
VII - Secretaria Municipal de Assistência Social;”
Art. 3o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
Moacir Gonçalves>ua
President!
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.ri.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N°
1.470, DE 29 DE ABRIL DE 2019, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2o-O Artigo 8o, da Lei n° 1.470, de 29 de abril de 2019, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 8o
LEI N°J590^ , de 22 de dezembro de 2025.

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