| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1904 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Altera o dispositivo da Lei Nº1470, de 29 de abril de 2019. e dá outras providências. |
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, APROVA: ****************************************************** Câmara Municipal de Pirai, 22 de dezembro de 2025. Rocha Junior PL N° 133/2025 - Luiz Fernando de Souza Câmara Municipal de Pirai Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Presidente Art. Io-O Artigo 4°, da Lei n° 1.470, de 29 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4° - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDIM, órgão de deliberações colegiadas, de caráter permanente e de âmbito municipal, é vinculado administrativamente e financeiramente à Secretaria Municipal de Políticas da Mulher, sendo composto paritariamente por representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil. I - Secretaria Municipal de Políticas da Mulher; II - Secretaria Municipal de Saúde; III - Secretaria Municipal de Educação: IV - Secretaria Municipal de Esporte; V - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa; VI - Secretaria Municipal de Agricultura; VII - Secretaria Municipal de Assistência Social;” Art. 3o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário. Moacir Gonçalves>ua President! Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.ri.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 1.470, DE 29 DE ABRIL DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 2o-O Artigo 8o, da Lei n° 1.470, de 29 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8o LEI N°J590^ , de 22 de dezembro de 2025.