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norma nº 1905/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1905 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaProrroga ate dia 31 de dezembro de 2025 a vigência do Plano Municipal de Educação - PME e dá outras providencias.
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matéria 19181 →

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LEI NoJ.g05 , de 22 de dezembro de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, APROVA:
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Piraí, 22 de dezembro de 2025.
PL n° 129/2025 -Luiz Fernando de Souza
Câmara Municipal de Piraí
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Presidente
Prorroga até 31 de dezembro de 2026 a
vigência do Plano Municipal de Educação
- PME e dá outras providências.
Art. Io. - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de
Educação (PME), instituído pela Lei Municipal n° 1.205, de 16 de junho de 2015.
Art. 2o - Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá
assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas e estratégias previstas no PME,
com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.ri.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
Moacir Gonçalvesda Rocha Junior
Presioente

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