| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1905 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Prorroga ate dia 31 de dezembro de 2025 a vigência do Plano Municipal de Educação - PME e dá outras providencias. |
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LEI NoJ.g05 , de 22 de dezembro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, APROVA: Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 4o - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Piraí, 22 de dezembro de 2025. PL n° 129/2025 -Luiz Fernando de Souza Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Presidente Prorroga até 31 de dezembro de 2026 a vigência do Plano Municipal de Educação - PME e dá outras providências. Art. Io. - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME), instituído pela Lei Municipal n° 1.205, de 16 de junho de 2015. Art. 2o - Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas e estratégias previstas no PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos. Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.ri.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 Moacir Gonçalvesda Rocha Junior Presioente