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norma nº 1897/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1897 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí - Hospital Flávio Leal.
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LEI N°J.?3^ , de 02 de dezembro de 2025.
A CAMARA MUNICIPAL DE PIRAI,
APROVA:
Art. 1® - Fica o Poder Executive autorizado a conceder a Casa de Caridade de
*********************************************
Camara Municipal de Piral, 02 de dezembro de 2025.
PL N° 128/2025 -Luiz Fernando de Souza
!*
Camara Municipal de Piraf
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Presidente
Pirai - Hospital Fldvio Leal, o valor de RS 1.000.000,00 (um milhao de reais), a titulo de
contribuiQSo, que devera ser repassado emparcela unica, condicionado a efetiva^ao do repasse
pelo Fundo Estadual de Saude.
Art. 2° - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei sao oriundos da
Resolute SES-RJ n° 3.601, de 31 de Janeiro de 2025, que institui apoio financeiro para o
municipio de Pirai, em razao da declara^ao do estado de calamidade fmanceira, conforme
Decreto Municipal n° 6.662, de 14 de Janeiro de 2025, reconhecido pela Lei municipal n°
1.791, de 20 de Janeiro de 2025.
Art. 3° - As despesas desta Lei correrao a conta do or^amento vigente do Fundo
Municipal de Saude, que ser& suplementado, se necessario.
Art. 4° - Esta Lei entrard em vigor na data de sua publica^ao.
Art. 5° - Revogam-se as disposi^oes em contrario.
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Pirai/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmDirai@Dirai.ri.leg.br
Telefax: [24] 2411-9500
MOACIR GONCALVES DA:
ROCHA /'QAIVOUAMOIWMMVW
JUNIORKJ565070770/J/ '
Moacir Goncalves da Rocha Junior
Presidente
Autoriza o Poder Executive a conceder
contribuicao A Casa de Caridade de Pirai -
Hospital Fldvio Leal.

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