| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1897 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí - Hospital Flávio Leal. |
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LEI N°J.?3^ , de 02 de dezembro de 2025. A CAMARA MUNICIPAL DE PIRAI, APROVA: Art. 1® - Fica o Poder Executive autorizado a conceder a Casa de Caridade de ********************************************* Camara Municipal de Piral, 02 de dezembro de 2025. PL N° 128/2025 -Luiz Fernando de Souza !* Camara Municipal de Piraf Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Presidente Pirai - Hospital Fldvio Leal, o valor de RS 1.000.000,00 (um milhao de reais), a titulo de contribuiQSo, que devera ser repassado emparcela unica, condicionado a efetiva^ao do repasse pelo Fundo Estadual de Saude. Art. 2° - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei sao oriundos da Resolute SES-RJ n° 3.601, de 31 de Janeiro de 2025, que institui apoio financeiro para o municipio de Pirai, em razao da declara^ao do estado de calamidade fmanceira, conforme Decreto Municipal n° 6.662, de 14 de Janeiro de 2025, reconhecido pela Lei municipal n° 1.791, de 20 de Janeiro de 2025. Art. 3° - As despesas desta Lei correrao a conta do or^amento vigente do Fundo Municipal de Saude, que ser& suplementado, se necessario. Art. 4° - Esta Lei entrard em vigor na data de sua publica^ao. Art. 5° - Revogam-se as disposi^oes em contrario. Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Pirai/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmDirai@Dirai.ri.leg.br Telefax: [24] 2411-9500 MOACIR GONCALVES DA: ROCHA /'QAIVOUAMOIWMMVW JUNIORKJ565070770/J/ ' Moacir Goncalves da Rocha Junior Presidente Autoriza o Poder Executive a conceder contribuicao A Casa de Caridade de Pirai - Hospital Fldvio Leal.