| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1921 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Concede reajuste sobre o valor do auxílio alimentação. |
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GABINETE DO PRESIDENTE LEI No^.3*3^ » de 23 de fevereiro de 2026. CAMARA MUNICIPAL DE PIRAI, APROVA: Artigo 3° - Esta Lei entrar& em vigor na data de sua publica^ao. Artigo 4° - Revogam-se as disposi^oes em contrdrio. ****************************************************** Camara Municipal de Piral, 23 de fevereiro de 2026. i PL n° 15/2026 - Luiz Fernando de Souza 1 Artigo 2° - As despesas decorrentes desta Lei serao atendidas atrav^s de dota^oes especificas do or^amento em vigor, que se necessario, serao suplementadas. Artigo 1° - Fica concedido reajuste conespondente a 4,44 % (quatro virgula quarenta e quatro por cento) sobre o valor do auxilio alimenta^ao instituido pela Lei Municipal n° 1.807, de 24 de fevereiro de 2025, que passa ser de R$ 522,20 (quinhentos e vinte e dois reais e vinte centavos). Moacir Gon? Presi 'e^da Rocha Junior :nte Concede reajuste sobre o valor do auxilio alimenta^ao. CAMARADIDAI MUNICIPAL DE F I FKAAI