| Tipo | Lei Orgânica do Município |
|---|---|
| Número / Ano | 1920 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade - Hospital Flavio Leal. |
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CAMARADIDAI MUNICIPAL DE I I l\AAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI N°Je 3-?0 j de 23 de fevereiro de 2026. CAMARA MUNICIPAL DE PIRAI, APROVA: Art. 4° - Esta Lei entrar& em vigor na data de sua publica^ao. Art. 5° - Revogam-se as disposisoes em contrdrio. ****************************************************** Camara Municipal de Pirai, 23 de fevereiro de 2026. PL n° 17/2026 - Luiz Fernando de Souza 1 Art. 1° - Fica o Poder Executive autorizado a conceder a Casa de Caridade de Pirai- Hospital Fldvio Leal, o valor de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), a titulo de contribui^ao, que deverd ser repassado em parcela unica, de acordo coma transferencia efetivada pelo Fundo Estadual de Saude. Art. 2° - Os recursos fmanceiros para cumprimento desta lei sao oriundos da Resolu?ao SESRJ N° 3.925, de 26 de dezembro de 2025. Art. 3° - As despesas desta Lei correrao a conta do or^amento vigente do Fundo Municipal de Saude, que serd suplementado, se necessdrio. Moacir Gonial Presidt Autoriza o Poder Executive a conceder contribui^ao d Casa de Caridade de Pirai- Hospital Fldvio Leal. fspa Rocha Junior te