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norma nº 1915/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1915 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaAutoriza o poder Executivo Municipal a conceder subvenção a Entidade Conveniada Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraí - APAE.
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matéria 19293 →

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LEI ^^3^5 , de 02 de fevereiro de 2026.
A CAMARA MUNICIPAL DE PIRAI, APROVA:
Art. 3° - Esta Lei entrarg em vigor na data de sua publicagao.
Camara Municipal de Pirai, 02 de fevereiro de 2026.
PL n°008/2026- Prefeito Luiz Fernando de Souza
Art 1° * Fica autorizado o repasse de subvengao a ser concedida a ehtidade
conveniada Associaoao de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pirai - APAE de Pirai, no
montante de R$ 995.959,00 (novecentos e noventa e cinco mil, novecentos e cinquenta e
nove reais), em 10 (dez) parcelas mensais e iguais no valor de R$ 99.595,90 (noventa e nove
mil, quinhentos e noventa e cinco reais e noventa centavos), para fins de custeio de suas
despesas ordinSrias de funcionamento.
Camara Municipal de Pirai
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Presidente
Moacir Goncalves da Rocha Junior
Presidente
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraf/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmDirai@Dirai.ri.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
Art. 2° - As despesas desta Lei, correrdo por verba prdpria do or^amento
municipal vigente, que de acordo com a necessidade, devidamente justificada, podera ser
suplementada.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER
SUBVENQAO A ENTIDADE
CONVENIADA ASSOCIAQAO DE
PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE PIRAI - APAE
DE PIRAI, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.

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