| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1915 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo Municipal a conceder subvenção a Entidade Conveniada Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraí - APAE. |
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LEI ^^3^5 , de 02 de fevereiro de 2026. A CAMARA MUNICIPAL DE PIRAI, APROVA: Art. 3° - Esta Lei entrarg em vigor na data de sua publicagao. Camara Municipal de Pirai, 02 de fevereiro de 2026. PL n°008/2026- Prefeito Luiz Fernando de Souza Art 1° * Fica autorizado o repasse de subvengao a ser concedida a ehtidade conveniada Associaoao de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pirai - APAE de Pirai, no montante de R$ 995.959,00 (novecentos e noventa e cinco mil, novecentos e cinquenta e nove reais), em 10 (dez) parcelas mensais e iguais no valor de R$ 99.595,90 (noventa e nove mil, quinhentos e noventa e cinco reais e noventa centavos), para fins de custeio de suas despesas ordinSrias de funcionamento. Camara Municipal de Pirai Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Presidente Moacir Goncalves da Rocha Junior Presidente Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraf/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmDirai@Dirai.ri.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 Art. 2° - As despesas desta Lei, correrdo por verba prdpria do or^amento municipal vigente, que de acordo com a necessidade, devidamente justificada, podera ser suplementada. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENQAO A ENTIDADE CONVENIADA ASSOCIAQAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIRAI - APAE DE PIRAI, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.