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norma nº 1920/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1920 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade - Hospital Flavio Leal.
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matéria 19386 →

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CAMARADIDAI
MUNICIPAL DE I I l\AAI
GABINETE DO PRESIDENTE
LEI N°Je 3-?0 j de 23 de fevereiro de 2026.
CAMARA MUNICIPAL DE PIRAI,
APROVA:
Art. 4° - Esta Lei entrar& em vigor na data de sua publica^ao.
Art. 5° - Revogam-se as disposisoes em contrdrio.
******************************************************
Camara Municipal de Pirai, 23 de fevereiro de 2026.
PL n° 17/2026 - Luiz Fernando de Souza
1
Art. 1° - Fica o Poder Executive autorizado a conceder a Casa de Caridade de Pirai- Hospital
Fldvio Leal, o valor de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), a titulo de contribui^ao,
que deverd ser repassado em parcela unica, de acordo coma transferencia efetivada pelo Fundo
Estadual de Saude.
Art. 2° - Os recursos fmanceiros para cumprimento desta lei sao oriundos da Resolu?ao SES￾RJ N° 3.925, de 26 de dezembro de 2025.
Art. 3° - As despesas desta Lei correrao a conta do or^amento vigente do Fundo Municipal de
Saude, que serd suplementado, se necessdrio.
Moacir Gonial
Presidt
Autoriza o Poder Executive a conceder
contribui^ao d Casa de Caridade de
Pirai- Hospital Fldvio Leal.
fspa Rocha Junior
te

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