| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1924 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito, com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL com ou sem a garantia da União, e dá outras providências. |
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GABINETE DO PRESIDENTE CAMARA MUNICIPAL DE PIRAI, 1 II - No valor de ate R$ 13.445.714,00 (treze milhoes, quatrocentos e quarenta e cinco mil, setecentos e quatorze reais) no ambito do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social - FIIS, nos termos da Resolu^ao 4.995, de 24 de margo de 2022 e suas, destinado a aplica^ao na modalidade SAUDE com objeto de Moderniza^ao de 08 (oito) unidades de saude e 05 (cinco) Unidades Basicas de Saude, incluindo a aquisigao de equipamentos e materiais permanentes, com o objetivo de ampliar o acesso da populagao aos servigos de saude, qualificar os ambientes assistenciais e melhorara qualidade do atendimento prestado aos usuarios da rede municipal de saude no Municfpio de Pirai/RJ, observada a legislagao vigente, em especial as disposigdes da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. LEI , de 23 de margo de 2026. APROVA: Art. 1° - Fica o Poder Executive autorizado a contratar operagoes de ctedito junto £ CAIXA ECONOMICA FEDERAL, ate o valor de R$ 64.838.057,00 (sessenta e quatro milhoes, oitocentos e trinta e oito mil e cinquenta e sete reais), sendo: I - No valor de ate R$ 51.392.343,00 (cinquenta e urn milhoes, trezentos e noventa e dois mil, trezentos e quarenta e tres reais) no ambito do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social - FIIS, nos termos da Resolugao 4.995, de 24 de margo de 2022 e suas, destinado £ aplicagao na modalidade EDUCAQAO com objeto de Construgao de tres unidades de Creche - Pte-Escola Tlpo 1, construgao de duas escolas de Ensino Fundamental com 13 salas de aula cada, ampliagao da Escola Municipal Lucio de Mendonga, com acrescimo de 10 novas salas de aula, atem da aquisigao de mobilicirio escolar, equipamentos de cozinha e de informatica destinados a equipar e garantir o pleno funcionamento das novas e ampliadas unidades educacionais do Municipio de Pirai/RJ. observada a legislagao vigente, em especial as disposigdes da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. Autoriza o Poder Executive a contratar operagoes de credito, com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL com ou sem a Garantia da Uniao, e da outras providencias. CAMARADIDAf MUNICIPAL DE Ir\rAI GABINETE DO PRES1DENTE Art 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaqao. ****************************************************** Camara Municipal de Piral, 23 de margo de 2026. PL n° 22/2026 - Luiz Fernando de Souza 2 Art. 2° - As operagdes de crddito de que trata esta Lei poderao ser contratadas com ou sem garantia da Unido. § 1° - Caso a operagao de crddito de que trata essa Lei seja contratada cbm garantia da Uniao, fica o Poder Executive autorizado a vincular, como contragarantia & garantia da Uniao, ds operagdes de erddito de que trata esta lei, em cardter irrevogavel e irretratdvel, a modo "pro solvendo", as receitas discriminadas no § 4° do art. 167 da Constituigao Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. § 2° - Caso a operagao de erddito de que trata esta Lei seja contratada sem garantia da Uniao, para garantia do principal e encargos das operagdes de erddito, fica o Poder Executive autorizado a ceder ou vincular em garantia da operagao de credito de que trata esta Lei, em cardter irrevogavel e irretratavel, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alineas "b”, "d", "e" e T, da Constituigao Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo art. 167, inciso IV, da Constituigao Federal ou outros recursos que, com identica finalidade, venham a substitui-los bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 5° - Fica o Chefe do Poder Executive autorizado a abrir creditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigagbes decorrentes da operagao de erbdito ora autorizada. Art 4° > Os orgamentos ou os erbditos adicionais deverao consignar as dotagbes necesscirias ds amortizagbes e aos pagamentos dos encargos anuais, relatives aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art 3° - Os recursos provenientes das operagbes de erbdito a que se refere esta lei deverao ser consignados como receita no orgamento ou em creditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1°, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. camarapipaF MUNICIPAL DE I iXTAI Moacir Gongafveada Rocha Junior Presidente