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norma nº 1924/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1924 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito, com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL com ou sem a garantia da União, e dá outras providências.
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GABINETE DO PRESIDENTE
CAMARA MUNICIPAL DE PIRAI,
1
II - No valor de ate R$ 13.445.714,00 (treze milhoes, quatrocentos e quarenta
e cinco mil, setecentos e quatorze reais) no ambito do Fundo Nacional de Investimento
em Infraestrutura Social - FIIS, nos termos da Resolu^ao 4.995, de 24 de margo de
2022 e suas, destinado a aplica^ao na modalidade SAUDE com objeto de
Moderniza^ao de 08 (oito) unidades de saude e 05 (cinco) Unidades Basicas de
Saude, incluindo a aquisigao de equipamentos e materiais permanentes, com o
objetivo de ampliar o acesso da populagao aos servigos de saude, qualificar os
ambientes assistenciais e melhorara qualidade do atendimento prestado aos usuarios
da rede municipal de saude no Municfpio de Pirai/RJ, observada a legislagao vigente,
em especial as disposigdes da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
LEI , de 23 de margo de 2026.
APROVA:
Art. 1° - Fica o Poder Executive autorizado a contratar operagoes de ctedito
junto £ CAIXA ECONOMICA FEDERAL, ate o valor de R$ 64.838.057,00 (sessenta e
quatro milhoes, oitocentos e trinta e oito mil e cinquenta e sete reais), sendo:
I - No valor de ate R$ 51.392.343,00 (cinquenta e urn milhoes, trezentos e
noventa e dois mil, trezentos e quarenta e tres reais) no ambito do Fundo Nacional de
Investimento em Infraestrutura Social - FIIS, nos termos da Resolugao 4.995, de 24
de margo de 2022 e suas, destinado £ aplicagao na modalidade EDUCAQAO com
objeto de Construgao de tres unidades de Creche - Pte-Escola Tlpo 1, construgao de
duas escolas de Ensino Fundamental com 13 salas de aula cada, ampliagao da Escola
Municipal Lucio de Mendonga, com acrescimo de 10 novas salas de aula, atem da
aquisigao de mobilicirio escolar, equipamentos de cozinha e de informatica destinados
a equipar e garantir o pleno funcionamento das novas e ampliadas unidades
educacionais do Municipio de Pirai/RJ. observada a legislagao vigente, em especial
as disposigdes da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Autoriza o Poder Executive a contratar
operagoes de credito, com a CAIXA
ECONOMICA FEDERAL com ou sem a
Garantia da Uniao, e da outras
providencias.
CAMARADIDAf
MUNICIPAL DE Ir\rAI
GABINETE DO PRES1DENTE
Art 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaqao.
******************************************************
Camara Municipal de Piral, 23 de margo de 2026.
PL n° 22/2026 - Luiz Fernando de Souza
2
Art. 2° - As operagdes de crddito de que trata esta Lei poderao ser contratadas
com ou sem garantia da Unido.
§ 1° - Caso a operagao de crddito de que trata essa Lei seja contratada cbm
garantia da Uniao, fica o Poder Executive autorizado a vincular, como contragarantia
& garantia da Uniao, ds operagdes de erddito de que trata esta lei, em cardter
irrevogavel e irretratdvel, a modo "pro solvendo", as receitas discriminadas no § 4° do
art. 167 da Constituigao Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas
em direito.
§ 2° - Caso a operagao de erddito de que trata esta Lei seja contratada sem
garantia da Uniao, para garantia do principal e encargos das operagdes de erddito,
fica o Poder Executive autorizado a ceder ou vincular em garantia da operagao de
credito de que trata esta Lei, em cardter irrevogavel e irretratavel, a modo "pro
solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alineas "b”, "d", "e" e T,
da Constituigao Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo art. 167, inciso IV,
da Constituigao Federal ou outros recursos que, com identica finalidade, venham a
substitui-los bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 5° - Fica o Chefe do Poder Executive autorizado a abrir creditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigagbes decorrentes da operagao de
erbdito ora autorizada.
Art 4° > Os orgamentos ou os erbditos adicionais deverao consignar as dotagbes
necesscirias ds amortizagbes e aos pagamentos dos encargos anuais, relatives aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art 3° - Os recursos provenientes das operagbes de erbdito a que se refere esta
lei deverao ser consignados como receita no orgamento ou em creditos adicionais,
nos termos do inc. II, § 1°, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
camarapipaF MUNICIPAL DE I iXTAI
Moacir Gongafveada Rocha Junior
Presidente

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