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norma nº 1922/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1922 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense.
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matéria 19411 →

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GABINETE DO PRESIDENTS
CAMARA MUNICIPAL DE PIRAI,
APROVA:
Artigo 3° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica^ao.
Camara Municipal de Pirai, 02 de mar^o de 2026.
PL n° 19/2026 - Luiz Fernando de Souza
I
Artigo 1° - Fica autorizada subven^ao a ser concedida, pelo Poder Executive, a
Associate Recreativa Santa Cecilia Arrozalense, no valor de R$110.250,00
(cento e dez mil, duzentos e cinquenta reais), a ser paga em 04 (quatro) parcelas
iguais, cada uma no valor de R$ 27.562,50 (vinte e sete mil, quinhentos e sessenta
e dois reais e cinquenta centavos).
Artigo 2° - As despesas desta Lei correrao pela verba propria do or^amento
vigente - dota^ao orpamentaria PT - 13.392.0005.2137 - CR. 793 - Nat. Despesa
33504300 - que, em sendo necessario, serS suplementada.
Artigo 4° - Revogam-se as disposi^des em contr^rio.
******************************************************
CAMARADIDAT
MUNICIPAL DE I IrVJT^I
Moacir Gon^atvesda Rocha Junior
Presidente
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONCEDER SUBVENQAO A
ASSOCIAQAO RECREATIVA
SANTA CECILIA ARROZALENSE.
LEI NoJ.9A£ , de 02 de margo de 2026.

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