| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1922 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense. |
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GABINETE DO PRESIDENTS CAMARA MUNICIPAL DE PIRAI, APROVA: Artigo 3° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica^ao. Camara Municipal de Pirai, 02 de mar^o de 2026. PL n° 19/2026 - Luiz Fernando de Souza I Artigo 1° - Fica autorizada subven^ao a ser concedida, pelo Poder Executive, a Associate Recreativa Santa Cecilia Arrozalense, no valor de R$110.250,00 (cento e dez mil, duzentos e cinquenta reais), a ser paga em 04 (quatro) parcelas iguais, cada uma no valor de R$ 27.562,50 (vinte e sete mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). Artigo 2° - As despesas desta Lei correrao pela verba propria do or^amento vigente - dota^ao orpamentaria PT - 13.392.0005.2137 - CR. 793 - Nat. Despesa 33504300 - que, em sendo necessario, serS suplementada. Artigo 4° - Revogam-se as disposi^des em contr^rio. ****************************************************** CAMARADIDAT MUNICIPAL DE I IrVJT^I Moacir Gon^atvesda Rocha Junior Presidente AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENQAO A ASSOCIAQAO RECREATIVA SANTA CECILIA ARROZALENSE. LEI NoJ.9A£ , de 02 de margo de 2026.