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norma nº 1933/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1933 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaDispõe sobre o reconhecimento do Projeto de Trampolim como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Piraí e dá outras providências.
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matéria 19444 →

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GABINETE DO PRE8IDENTE
A CAMARA MUNICIPAL DE PIRAI,
APROVA:
1
Art 3° - O Poder Executive Municipal poderd, per meio dos orgaos competentes:
I - promover o registro historico documental do Projeto de Trampolim;
II - adotar medidas administrativas visando & sua preserva^ao;
III- celebrar parcerias com instituiQdes publicas ou privadas para apoio e manutengao
das atividades desenvolvidas.
Art 2° * O reconhecimento de que trata esta Lei tern por finalidade:
I - preservar a memoria e a trajetoria do Projeto de Trampolim no Municipio;
II - valorizar sua contribuiQao para o desenvolvimento social, educacional e cultural
da comunidade;
III - assegurar a continuidade de suas atividades, respeitando sua identidade e
objetivos institucionais;
IV -incentivar agdes de apoio, divulgagao e fortalecimento do referido Projeto.
Art 1° - Fica reconhecido como Patrimonio Historico e Cultural do Municipio de Pirai
o Projeto de Trampolim, em razao de sua relevancia historica, social, educacional e
comuniteria para a popula^ao piraiense.
Dispoe sobre o reconhecimento do Projeto
de Trampolim como Patrimonio Historico e
Cultural do Municipio de Pirai e da outras
providencias.
CAMARADIDAf
MUNICIPAL DE I I iXAAl
LEI N°J. 333 , de 30 de marco de 2026.
GABINETE DO PRESIDENTS
Art 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
******************************************************
Camara Municipal de Piral, 30 de margo de 2026.
PL n° 21/2026 - Vereador Julio Cesar da F. Alves
2
Art 4° - O reconhecimento como Patrimonio Histdrico e Cultural nao implica,
automaticamente, em obrigaQao de repasse financeiro, ficando eventual apoio
condicionado a disponibilidade or$amentaria e as normas legais vigentes.
Moacir Gon^alve^da Rocha Junior
Presidente
CAMARADIDAf
MUNICIPAL DE I I l\AAI

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