| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1933 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento do Projeto de Trampolim como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Piraí e dá outras providências. |
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GABINETE DO PRE8IDENTE A CAMARA MUNICIPAL DE PIRAI, APROVA: 1 Art 3° - O Poder Executive Municipal poderd, per meio dos orgaos competentes: I - promover o registro historico documental do Projeto de Trampolim; II - adotar medidas administrativas visando & sua preserva^ao; III- celebrar parcerias com instituiQdes publicas ou privadas para apoio e manutengao das atividades desenvolvidas. Art 2° * O reconhecimento de que trata esta Lei tern por finalidade: I - preservar a memoria e a trajetoria do Projeto de Trampolim no Municipio; II - valorizar sua contribuiQao para o desenvolvimento social, educacional e cultural da comunidade; III - assegurar a continuidade de suas atividades, respeitando sua identidade e objetivos institucionais; IV -incentivar agdes de apoio, divulgagao e fortalecimento do referido Projeto. Art 1° - Fica reconhecido como Patrimonio Historico e Cultural do Municipio de Pirai o Projeto de Trampolim, em razao de sua relevancia historica, social, educacional e comuniteria para a popula^ao piraiense. Dispoe sobre o reconhecimento do Projeto de Trampolim como Patrimonio Historico e Cultural do Municipio de Pirai e da outras providencias. CAMARADIDAf MUNICIPAL DE I I iXAAl LEI N°J. 333 , de 30 de marco de 2026. GABINETE DO PRESIDENTS Art 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao. ****************************************************** Camara Municipal de Piral, 30 de margo de 2026. PL n° 21/2026 - Vereador Julio Cesar da F. Alves 2 Art 4° - O reconhecimento como Patrimonio Histdrico e Cultural nao implica, automaticamente, em obrigaQao de repasse financeiro, ficando eventual apoio condicionado a disponibilidade or$amentaria e as normas legais vigentes. Moacir Gon^alve^da Rocha Junior Presidente CAMARADIDAf MUNICIPAL DE I I l\AAI