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norma nº 1935/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1935 / 2026
Date 2026-04-20
EmentaDispõe sobre o reconhecimento da Escola de Judô da Prefeitura de Piraí como patrimônio cultural esportivo do Município e dá outras providências.
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matéria 19597 →

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CAMARADIDAI
municipal de r IrXAVI
GABINETE DO PRESIDENTS
CAMARA MUNICIPAL DE PIRAI,
APROVA:
Art 2°. O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade:
I - preservar a memdria e a trajetoria da Escola de Judd no Municipio;
1
II - valorizar sua contribuigao para o desenvolvimento social, educacional e
esportivo da comunidade;
III -incentivar a continuidade de suas atividades, respeitando sua identidade e
objetivos institucionais;
IV - promover a^des de apoio, divulga^o e fortalecimento da prdtica esportiva
por meio do judo.
Art 1°. Fica reconhecida como Patrimonio Cultural Esportivo do Municipio de
Pirai a Escola de Judd da Prefeitura, em razdo de sua relevancia histdrica, social,
educacional e comunitdria para a populagao piraiense.
Dispde sobre o reconhecimento da Escola
de Judd da Prefeitura de Pirai como
patrimonio cultural esportivo do Municipio
e da outras providencias.
LEI , de 20 de abril de 2026.
GABINETE 00 PRESIOENTE
I - promover o registro histdrico documental da Escola de Judd;
II - adotar medidas administrativas visando a sua valorizagao e divulgagao;
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Camara Municipal de Piral, 20 de abril de 2026.
PL n° 28/2026 -Vereador Luiz Fernando Colucci Junior - Junior Dentista
2
Art 3°. 0 Poder Executive Municipal poderd, por meio dos drgaos
competentes:
III - celebrar parcerias com instituigdes publicas ou privadas para apoio ds
atividades desenvolvidas.
Art 4°. 0 reconhecimento como Patrimdnio Cultural Esportivo nao implica,
automaticamente, em obrigagao de repasse financeiro, ficando eventual apoio
condicionado d disponibilidade orgamentdria e ds normas legais vigentes.
Moacir Gongalves^a Rocha Junior
Presidente
CAMARADIDAf
MUNICIPAL DE I I l\fll%l

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