| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1935 / 2026 |
| Date | 2026-04-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento da Escola de Judô da Prefeitura de Piraí como patrimônio cultural esportivo do Município e dá outras providências. |
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CAMARADIDAI municipal de r IrXAVI GABINETE DO PRESIDENTS CAMARA MUNICIPAL DE PIRAI, APROVA: Art 2°. O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade: I - preservar a memdria e a trajetoria da Escola de Judd no Municipio; 1 II - valorizar sua contribuigao para o desenvolvimento social, educacional e esportivo da comunidade; III -incentivar a continuidade de suas atividades, respeitando sua identidade e objetivos institucionais; IV - promover a^des de apoio, divulga^o e fortalecimento da prdtica esportiva por meio do judo. Art 1°. Fica reconhecida como Patrimonio Cultural Esportivo do Municipio de Pirai a Escola de Judd da Prefeitura, em razdo de sua relevancia histdrica, social, educacional e comunitdria para a populagao piraiense. Dispde sobre o reconhecimento da Escola de Judd da Prefeitura de Pirai como patrimonio cultural esportivo do Municipio e da outras providencias. LEI , de 20 de abril de 2026. GABINETE 00 PRESIOENTE I - promover o registro histdrico documental da Escola de Judd; II - adotar medidas administrativas visando a sua valorizagao e divulgagao; Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. Camara Municipal de Piral, 20 de abril de 2026. PL n° 28/2026 -Vereador Luiz Fernando Colucci Junior - Junior Dentista 2 Art 3°. 0 Poder Executive Municipal poderd, por meio dos drgaos competentes: III - celebrar parcerias com instituigdes publicas ou privadas para apoio ds atividades desenvolvidas. Art 4°. 0 reconhecimento como Patrimdnio Cultural Esportivo nao implica, automaticamente, em obrigagao de repasse financeiro, ficando eventual apoio condicionado d disponibilidade orgamentdria e ds normas legais vigentes. Moacir Gongalves^a Rocha Junior Presidente CAMARADIDAf MUNICIPAL DE I I l\fll%l