| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1932 / 2026 |
| Date | 2026-04-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição no valor de R$ 1.300.000,00 à Casa de Caridade de Piraí - Hospital Flávio Leal. |
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GABINETE DO PRESIDENTE CAMARA MUNICIPAL DE PIRAI, APROVA: ftftlHMMIHtlHHHk***************************************** Camara Municipal de Piral, 20 de abril de 2026. PL n° 32/2026 - Luiz Fernando de Souza 1 Moacir Gon^Slyds da Rocha Junior Presraente Art. 1° - Fica o Poder Executive autorizado a conceder a Casa de Caridade de Piral - Hospital Flavio Leal, o valor de R$ 1.300.000,00 (um milhao e trezentos mil reais), a tltulo de contribuigao, que devera ser repassado em parcela unica. Art 2° - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei sao oriundos da ResoluQao SES-RJ n° 3.601, de 31 de Janeiro de 2025, que institui apoio financeiro para o municipio de Piral, em razao da declaraQao do estado de calamidade financeira, conforme Decreto municipal n° 6.662, de 14 de Janeiro de 2025, reconhecido pela Lei Municipal n° 1.791, de 20 de Janeiro de 2025. Art. 3° - As despesas desta Lei correrao a conta do or$amento vigente do Fundo Municipal de Saude, que sera suplementado, se necessario. Art 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaQao. Art 5° - Revogam-se as disposigoes em contrario. LEI N°^ 93^ > de 20 de abril de 2026. Autoriza o Poder Executive a conceder contribuigao a Casa de Caridade de Pirai - Hospital Flavio Leal. camarapipa MUNICIPAL DE I I IaAAIC