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norma nº 1932/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1932 / 2026
Date 2026-04-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder contribuição no valor de R$ 1.300.000,00 à Casa de Caridade de Piraí - Hospital Flávio Leal.
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matéria 19630 →

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GABINETE DO PRESIDENTE
CAMARA MUNICIPAL DE PIRAI,
APROVA:
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Camara Municipal de Piral, 20 de abril de 2026.
PL n° 32/2026 - Luiz Fernando de Souza
1
Moacir Gon^Slyds da Rocha Junior
Presraente
Art. 1° - Fica o Poder Executive autorizado a conceder a Casa de Caridade de Piral -
Hospital Flavio Leal, o valor de R$ 1.300.000,00 (um milhao e trezentos mil reais), a
tltulo de contribuigao, que devera ser repassado em parcela unica.
Art 2° - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei sao oriundos da
ResoluQao SES-RJ n° 3.601, de 31 de Janeiro de 2025, que institui apoio financeiro
para o municipio de Piral, em razao da declaraQao do estado de calamidade
financeira, conforme Decreto municipal n° 6.662, de 14 de Janeiro de 2025,
reconhecido pela Lei Municipal n° 1.791, de 20 de Janeiro de 2025.
Art. 3° - As despesas desta Lei correrao a conta do or$amento vigente do Fundo
Municipal de Saude, que sera suplementado, se necessario.
Art 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaQao.
Art 5° - Revogam-se as disposigoes em contrario.
LEI N°^ 93^ > de 20 de abril de 2026.
Autoriza o Poder Executive a conceder
contribuigao a Casa de Caridade de Pirai -
Hospital Flavio Leal.
camarapipa MUNICIPAL DE I I IaAAIC

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